Porto Velho, RO – O advogado Nelson Canedo, do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, postou vídeo em suas redes sociais explicando as prováveis alterações no número de cadeiras no Congresso Nacional para as eleições de 2026 com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a redistribuição das vagas.
“O STF determinou que o congresso edite lei complementar para redistribuir as cadeiras de deputados federais entre os Estados, de forma proporcional a população de cada ente, levando em consideração o censo demográfico de 2022”, postou o advogado em suas redes sociais.
CONFIRA O VÍDEO:
“Quer entender a decisão do STF que determinou a redistribuição das vagas de deputados federais para eleição dois mil e vinte e seis? Então vem comigo. […] O STF fixou o prazo até trinta de junho de dois mil e vinte e cinco para que o Congresso Nacional edite lei complementar para revisar o número de deputados federais de cada estado, levando em consideração o Censo demográfico de dois mil e vinte e dois. Se a câmara não fizer o recalque não caberá ao TSE expedir resolução até primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco fixando o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal. Isso porque a constituição determina que a distribuição do número de cadeiras de deputados federais seja proporcional à população de cada unidade federativa registrado no Censo demográfico do ano anterior à eleição. Todavia a última atualização da distribuição das cadeiras feita pelo Congresso Nacional ocorreu trinta anos atrás.
Isso ocasionou desigualdade na distribuição das cadeiras entre os estados, pois os que tiveram o crescimento demográfico maior deveriam ter uma representatividade superior no Congresso, todavia permaneceram com a mesma quantidade de parlamentares. Com a referida decisão, apesar do número de parlamentares federais permanecer o mesmo, 513 três deputados, uma projeção mostra que as novas estimativas populacionais alterariam a composição de catorze estados na Câmara, sete ganhariam cadeiras e outros sete perderiam. A exemplo, o estado do Pará ganharia quatro cadeiras, Rio de Janeiro perderia quatro, Rondônia manteria os atuais oito representantes. Tal decisão também afetará o número de cadeiras das Assembleias Legislativas, pois pela regra constitucional o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e atingindo o número de trinta e seis parlamentares será crescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze. E você? Concorda com a tal decisão?”, questionou o causídico.
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