O Conselho Estadual de Educação de Rondônia- CEE, órgão do Sistema Estadual de Ensino, vive sob a égide de sua histórica e respeitada trajetória. Composto por 18 diferentes segmentos representativos da esfera educacional, inclusive da sociedade civil, o Conselho tem presenciado, de forma apreensiva, as investidas políticas que desfiguram o projeto original de regulamentar sua formação e competências. Um trabalho que por décadas foi projetado, discutido e deliberado pelas entidades colegiadas, corre o risco de ser distorcido.
Com amparo legal no art. 196 da Constituição do Estado de Rondônia, o funcionamento do Conselho Estadual de Educação é regulamentado atualmente por decreto governamental. O anteprojeto construído pelas entidades e encaminhado ao Executivo, tem como objetivo normatizar o artigo constitucional que o regulamenta dispondo sobre a competência, organização e diretrizes de funcionamento do Conselho de Educação.
O anteprojeto também estabelece as competências de normatizar, autorizar, credenciar e reconhecer instituições, cursos, programas, projetos e outros, como serviços desempenhados ao Sistema Estadual de Ensino desde sua criação.
Recentemente, o Projeto de Lei encontra-se para apreciação da Assembleia Legislativa, que na última sessão do Legislativo, realizada dia 22 de dezembro, foi solicitado pedido de vistas, após receber propostas de emendas que desfiguram o projeto original e não atende aos interesses do Sistema Estadual de Ensino.
Para as entidades representativas do Conselho, as emendas apresentadas ferem princípios da proporcionalidade e entendem que os deputados estaduais antes de propor as emendas, poderiam ter ouvido as entidades que compõem o colegiado, para uma construção conjunta e democrática.
No entanto, observa-se que entre as emendas, algumas propostas que descaracterizam os princípios e finalidades de um órgão normativo, que credencia escolas e instituições formativas. Em outra emenda, pretende-se criar abertura para representação de órgãos que oferecem cursos livres, abrindo um precedente para outras entidades reivindicarem o mesmo direito, sendo que nenhuma legislação ampara ou concede essa prerrogativa ao Conselho de credenciar tais escolas. Portanto, estariam fazendo concessões questionáveis pela sociedade e em juízo e nessa mesma linha de racionalidade, destroem a paridade que deve permear qualquer Conselho representativo.
Nota se ainda, outra emenda sem nenhuma fundamentação, que pretende reduzir o período de mandato de conselheiros, comparando o Conselho Estadual de Educação que é uma instituição de Estado aos conselhos temporários e de governo. Percebe-se como agravante, a proposta que prevê o aumento do número de conselheiros, elevado custo financeiro para o Executivo, sem que houvesse previsão no orçamento e sem observância às normas vigentes de composição, formação e fortalecimento do conselho no sistema educacional.
Considerando o iminente risco de retrocesso, as entidades representativas do CEE, apelam ao espírito público do governador Marcos Rocha pela não aprovação de toda e qualquer emenda proposta que descaracteriza o Conselho Estadual de Educação como órgão normativo que credencia escolas e instituições formativas.
“Sabedores que o governador e o secretário de Estado da Educação, já foram conselheiros de educação, mantemos a esperança de que estarão vigilantes e apoiando nossa reivindicação pela sanção do projeto original “SEM EMENDAS”, conforme MENSAGEM encaminhada ao Executivo e aprovada pelo pleno do Conselho Estadual de Educação”, é o apelo das entidades representativas.