As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até hoje (22/6) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de abril de 2015. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Formas de elaboração e de transmissão
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Cuidado ao preencher a DCTF
De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
Penalidades para quem perder o prazo de entrega
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos, lembra a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Formas de elaboração e de transmissão
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Cuidado ao preencher a DCTF
De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
Penalidades para quem perder o prazo de entrega
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos, lembra a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom