De acordo com a MP, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Permite-se também a utilização de tais créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.
Além de criar o PRORELIT a Norma cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo Federal a atualizar monetariamente o valor e as taxas que indica.
As empresas que regularizarem seus débitos nos termos da Medida Provisória 865 podem obter certidões perante a RFB e PGFN e assim participar de licitações públicas com os entendes federados e receber pagamentos pelo fornecimento de produtos e serviços prestados a esses entes, o que não é possível quando os débitos não são sanados.
“Com essas medidas, espera-se que os aspectos negativos do contencioso tributário sejam minorados, com ganho tanto do sujeito passivo nessa situação quanto para a Fazenda Nacional”, avalia Michel Lopes Teodoro, Delegado da Receita Federal em Porto Velho.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom