Porto Velho, RO – A empresa aérea Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A. enfrentou uma condenação judicial por desrespeitar os direitos de uma pessoa idosa com deficiência e uma criança autista durante uma viagem com conexão em Porto Velho.
De acordo com os registros do processo, os passageiros foram surpreendidos com a informação de que seriam remanejados para Brasília durante a conexão.
Essa mudança inesperada resultou em desconforto adicional devido a um novo voo e perda de tempo útil para os passageiros.
Além disso, mesmo tendo adquirido assentos preferenciais, os passageiros foram acomodados em assentos comuns ao fundo da aeronave, sem receberem o desembarque especial solicitado.
Em um dos aeroportos, apesar das restrições comunicadas à empresa aérea previamente, os passageiros tiveram que caminhar por mais de vinte minutos, inclusive carregando a criança autista.
A situação se agravou quando os passageiros não receberam refeições adequadas durante o voo, que se estendeu das 12h às 22h30, excedendo o horário previsto de chegada em cerca de cinco horas.
Para piorar, ao chegarem ao destino final, as bagagens dos passageiros estavam danificadas, tornando-se inutilizáveis.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8.000,00 aos passageiros, como determinado pela juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, da 5ª Vara Cível de Porto Velho.
A magistrada ressaltou a gravidade do caso, considerando não apenas uma violação ao direito do consumidor, mas várias delas, levando em conta as condições especiais da criança e da idosa envolvidas.
Apesar das questões levantadas, a empresa aérea se recusou a apresentar qualquer proposta de acordo, alegando que se tratava apenas de mero aborrecimento.
O advogado das partes, Vinicius Valentin Raduan Miguel, afirmou que a violação de direitos humanos não pode ser minimizada como um simples aborrecimento e destacou a importância de as empresas cumprirem as normas de acessibilidade e inclusão.
Vinicius Miguel, advogado do caso, já esteve envolvido em outras questões semelhantes, incluindo o caso de um autista adulto que foi impedido de embarcar.
Apesar do pedido de comentário sobre a “crise aérea” em Rondônia, o advogado preferiu não se pronunciar sobre casos em abstrato, enfatizando a necessidade de observância das normas de acessibilidade e inclusão por parte das empresas.
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