Em meio a incêndios, senador de Rondônia quer derrubar decreto que aumenta punição a quem provoca queimadas

Congressista alega que mudanças trazidas pela norma seriam abusivas

O senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto nº 12.189, de 2024, que alterou as regras para sanções administrativas relacionadas a crimes ambientais, especialmente o uso de fogo em áreas rurais. De acordo com o texto do PDL, o decreto presidencial, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças que o congressista considera “abusivas”, além de gerar impactos econômicos graves para o setor agropecuário.

O Decreto nº 12.189, publicado em 20 de setembro de 2024, aumentou as penalidades para quem for pego praticando incêndios ilegais em áreas florestais ou rurais. Dentre as principais alterações, está a imposição de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil por hectare, além de embargos de áreas. O novo decreto visa coibir focos de queimadas que aumentaram em 2024, impulsionados por uma severa estiagem que afetou, principalmente, produtores rurais.

Em sua justificativa, o senador Marcos Rogério argumenta que o novo decreto trata “todo fogo em áreas rurais como ação criminosa”, o que, segundo ele, seria uma generalização inadequada que coloca os produtores rurais em situação de vulnerabilidade. “As alterações introduzidas pelo decreto são abusivas, especialmente no que diz respeito ao embargo de áreas rurais”, afirmou o congressista. Ele também criticou o fato de que as sanções afetam a propriedade como um todo, mesmo que a infração tenha ocorrido apenas em uma parte do imóvel rural.

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De acordo com o parlamentar, o Decreto nº 12.189 extrapola os limites legais ao aumentar significativamente as multas e ao permitir que propriedades rurais sejam embargadas por tempo indefinido. Marcos Rogério também destacou que o Código Florestal, em seu artigo 51, prevê que embargos sejam restritos à área onde ocorreu a infração, sem interferir em atividades lícitas dentro da propriedade. “O embargo agora pode ser aplicado de forma mais abrangente e permanente, atingindo todo o imóvel rural enquanto não houver regularização completa”, explicou.

O governo federal, por sua vez, defende que o Decreto nº 12.189 é uma resposta necessária ao aumento de incêndios florestais e ao agravamento da crise climática no Brasil. Segundo o texto publicado pela Agência Gov, o decreto estabelece multas mais rigorosas, que podem chegar a R$ 10 mil por hectare de floresta nativa incendiada, além de outras penalidades, como a suspensão de licenças ambientais por até dez anos e a proibição de contratos com o setor público.

Além disso, o presidente Lula também assinou a Medida Provisória nº 1.259, que permite o repasse de recursos financeiros a estados em situação de calamidade pública ou emergência, reconhecida pelo governo federal, para ajudar no combate a incêndios. A medida prevê colaboração financeira excepcional, mesmo em casos de inadimplência fiscal ou previdenciária das unidades da Federação.

O projeto de Marcos Rogério reacendeu o debate sobre o impacto das queimadas e a responsabilidade de produtores rurais. O senador argumenta que o decreto “confunde queimadas controladas com incêndios ilegais”, prejudicando o setor agrícola em um momento de crise. O parlamentar afirma que o aumento das multas e o endurecimento das sanções vão gerar consequências econômicas significativas, como a inviabilização do acesso ao crédito rural e a impossibilidade de comercialização de produtos agropecuários de propriedades embargadas.

O PDL apresentado pelo senador do PL ainda não tem data definida para ser votado no Congresso Nacional.

 

Via Rondoniadinamica

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