A Justiça do Trabalho suspendeu, ontem (30), a eleição para dirigentes da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO, prevista para ser realizada dia 2 de fevereiro de 2014. A decisão judicial foi em ação movida pelos Sindicato das Indústrias Cerâmicas d Artefatos de Cimento do Estado de Rondônia – SINDICER-RO, Sindicato das Indústrias de Laticínios no Estado de Rondônia – SINDILEITE, Sindicato das Indústrias de Transformação da Madeira e seus Derivados de Rolim de Moura, Santa Luzia D´Oeste e Nova Brasilândia D´Oeste – SIMAROM, Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas e de Materias Elétricos do Estado de Rondônia – SIMMMERO, Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Rondônia – SINICON, Sindicato das Indústrias de Madeiras de Espigão D´Oeste – SIMEO, Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Madeira Cacoal – SIMAD- CACOAL.
Tendo como fundamento a alta movimentação financeira da FIERO, como gestora das contribuições paraestatais, o juiz do trabalho estabeleceu multa diária de R$ 20 mil reais, em caso de descumprimento da decisão, de forma solidária entre os réus, a serem revertidos em favor de entidade beneficente.
O juiz Ricardo César afirma que “a comissão eleitoral chegou ao absurdo de: investigar a quitação eleitoral de membros de chapa Renovação, sem dar oportunidade de sanar a irregularidade; considerar ilegal, de ofício, assembleia realizada por sindicato filiado, considerando-o sem representantes perante a FIERO, invadindo assim matéria de eventuais impugnações (Art. 21 do Regulamento Eleitoral) e de competência do Conselho de Representantes (parágrafo 5º do art. 15º do Estatuto), sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa. Ainda mais, extrapolou prazos, dentre outras irregularidades, tais como entrega parcial do processo de registro da chapa adversária ‘Força da Indústria”.
A decisão ainda fundamenta que o senhor Denis Roberto Baú, integrante da Chapa “Força da Indústria” participou da reunião da Comissão Eleitoral que indeferiu o registro da Chapa “Renovação”, sem que haja qualquer previsão da participação do referido senhor naquela reunião, muito menos imparcialidade para participar da reunião daquela comissão. “Por outro lado, a comissão eleitoral deferiu o registro da chapa “Força da Indústria”, mesmo sem a identificação das assinaturas, sem constar o cargo ao qual aquela assinatura concorre, não se sabendo nem se é a titular ou suplente. Além disso, no requerimento de registro da mencionada chapa constam trinta e quatro assinaturas, enquanto a chapa “Força da Indústria” apresentou apenas 28 nomes para concorrer”, afirma ao deferir parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela.