A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, Rondônia, proferiu sentença em processo de cancelamento de filiação partidária, requerido por Admar José de Oliveira e Leosmar de Oliveira Muniz. Ambos os eleitores alegaram terem sido filiados fraudulentamente ao Partido da Mulher Brasileira (PMB) sem seu consentimento, resultando no cancelamento automático de suas filiações anteriores ao Partido União Brasil.
Na decisão, assinada pela juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, foi confirmado o cancelamento das filiações ao PMB e a reversão das desfiliações automáticas ao União Brasil. O Ministério Público Eleitoral, apesar de informado sobre as alegações de fraude, não solicitou medidas investigativas penais relacionadas ao caso.
Os eleitores afirmaram que jamais assinaram qualquer ficha de filiação ao PMB e que a inclusão de seus nomes como filiados ao partido ocorreu em 6 de abril de 2024, anulando suas filiações anteriores ao União Brasil. Eles destacaram que pretendem concorrer nas próximas eleições municipais e que, devido à suposta filiação ao PMB, foram prejudicados em seus planos eleitorais.
A juíza destacou a ausência de Diretórios Regional e Municipal do PMB em Rondônia e Vilhena, respectivamente, e a revelia do partido, que não apresentou defesa no prazo estabelecido. Essas circunstâncias contribuíram para a decisão favorável aos requerentes, considerando a plausibilidade de suas alegações.
A sentença determinou, de forma definitiva, a regularização da filiação de Admar José de Oliveira e Leosmar de Oliveira Muniz ao União Brasil, encerrando o caso no âmbito cível-eleitoral. As partes foram intimadas via publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (DJE/TRE-RO), e o Ministério Público Eleitoral foi notificado através do sistema eletrônico.
Via TRE-RO