O TRT julgou favorável filiados do Sindsef, não acatando recurso do MPT, que visa limitar a data de beneficio do Plano Bresser a outubro de 1989. Essa matéria é intempestiva, pois já foi alegada nos autos, com decisão favorável aos filiados do Sindsef, com transito em julgado da decisão, a mais de vinte anos.
Infelizmente, o suposto zelo constitucional do MPT, pode levar o processo a se arrastar pois mais longos anos.
É importante salientar aos nossos filiados que a intenção do MPT não é só deixar de pagar o que deve. Ele quer também suspender o pagamento dos valores incorporados, além de pedir a devolução dos valores recebidos até o presente momento, sob a alegação de recebimentos indevidos.
Temos muita luta pela frente, visando não só receber os valores retroativos, mas, acima de tudo, manter o valor incorporado.
Vamos aguardar o prazo de recurso, que começa a contar após sete de janeiro. Se o MPT recorrer da decisão proferida, pediremos o pagamento dos valores tido como incontroverso pelo MPT (até outubro/1989).
Gostaria de saber se vai sair ou não