Porto Velho, RO – O juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, condenou cinco ex-vereadores e dois ex-servidores comissionados daquele município à cadeia pelo crime de peculato. Apesar da sentença, cabe recurso da decisão.
Foram sentenciados: os ex-vereadores Paulo Cesar Pupo Castro, o Cezar Castro; Uriety Prado Veloso, a Ury; Valdecir de Souza Andrade, o Val da Rondônia Veículos; Fernando Minervino de Farias e o ex-presidente da Câmara Municipal de Cacoal Luiz Carlos de Souza Pinto, o Katatal. Além deles, os então comissionados Juscimar Ronchetti e Antônio Camargo Neto, à época lotados no gabinete de Cezar Castro, também foram condenados pelo Poder Judiciário.
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A acusação do Ministério Público
Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) narrou em resumo que no dia 05 de maio de 2009, em horário impreciso, na Câmara Municipal de Cacoal, os denunciados associaram-se em quadrilha para cometer crimes.
Afirmou ainda que os envolvidos reuniram-se com o fim de obter, mediante fraude, os valores correspondentes às diárias para a aventada participação no 328º Encontro Nacional de Vereadores, Prefeitos, Vice Prefeitos, Secretários Municipais e Assessores, na cidade de Manaus/AM.
Disse também que o condenado Paulo Cesar Pupo Castro, o Cezar Castro, solicitou no dia 05 de maio de 2009 ao então presidente da Câmara Municipal Luiz Carlos de Souza Pinto, o Katatal, mediante memorando, a instauração de processo administrativo para a concessão de seis diárias a cada um de seus dois assessores, Antonio Camargo Neto e Juscimar Ronchetti, alusivas à participação no encontro mencionado.
O evento ocorreu em Manaus entre os dias 06 e 10 de maio daquele ano, mas Cezar Castro sabia que os servidores sequer viajariam, quanto mais frequentariam o encontro “eis que a finalidade era somente obter as diárias, cujos valores seriam repassados ao edil”, destacou o MP/RO.
Além disso, a acusação apontou que, no mesmo dia, o ex-vereador Katatal, na condição de presidente da Câmara de Vereadores, instaurou o processo administrativo e, mediante as Portarias nº 60, 61, 62, 63, 64 e 69/GP/2009, designou os vereadores Uriety Prado Veloso, Valdecir de Souza Andrade e Fernando Minervino de Farias, além de a si próprio, como também os servidores Camargo e Ronchetti, para que se deslocassem à capital amazonense e participassem do mencionado encontro, concedendo-lhes para tanto seis diárias no valor unitário de R$ 736,00 (vereadores) e R$ 624,00 (servidores), mesmo sabendo que ninguém iria em verdade participar, mas apenas apropriar-se do montante das diárias.
Ao fim, o MP/RO assinalou que os servidores comissionados desviram os valores das diárias em benefício de Cezar Castro, seu chefe. Os demais vereadores, incluindo o ex-presidente, também se apropriaram dos valores das diárias sem a participação no evento em Manaus.
Além disso, ainda segundo a acusação, os ex-vereadores, exceto Cezar Castro “desviaram dinheiro público, consistente na quantia de R$ 1.740,00, pagos pelo Legislativo Municipal ao Instituto Nacional Municipalista, correspondente às inscrições dos denunciados no já citado encontro, ao qual nunca tiveram a intenção de participar, como, de fato, não participaram”, indicou.
“Por fim, os denunciados JUSCIMAR RONCHETTI, ANTÔNIO CAMARGO NETO, URIETY PRADO VELOSO, VALDECIR DE SOUZA ANDRADE, FERNANDO MINERVINO DE FARIAS e LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO, na condição respectivamente de funcionários,e vereadores, prevalecendo-se dos cargos que ocupavam, inseriram informações falsas nos relatórios de viagem, apresentando cronograma do evento, resumo das palestras, conclusões pessoais e roteiro do deslocamento, à guisa de prestação de contas das diárias para participar em encontro do qual nunca tiveram intenção de prestigiar, eis que tudo era apenas para apropriarem-se ou desviarem os valores percebidos do Legislativo Municipal”, concluiu o MP/RO.
A hemorroida de Cezar Castro
O magistrado expôs na decisão trecho crucial do interrogatório judicial prestado pelo então servidor Juscimar Ronchetti, revelando o que poderia se denominar como uma empreitada solidária/criminosa, uma vez que os valores das diárias teriam sido utilizados para custear uma cirurgia de hemorroida do então vereador Cezar Castro. Ao caracterizar a conduta do ex-vereador Cezar Castro, o juiz prolator destacou: “Motivos do crime: são repulsivos. O réu [Cezar Castro], precisando se submeter a uma cirurgia para correção das hemorroidas fora do município, amealhou o numerário suficiente nos cofres públicos para custear o tratamento, desviando, em seu favor, mediante a condição de chefe de servidores lotados em seu gabinete, dinheiro público que se destinava à efetiva formação e aperfeiçoamento técnico dos serventuários da Casa de Leis”, finalizou.
Confira abaixo o que foi dito pelo ex-servidor Juscimar Ronchetti
RONDONIA DINAMICA