O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) cumprirá a Resolução 697/2017 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), concedendo o parcelamento, no cartão de crédito, de multas e obtenção de documentos. No entanto, conforme informou o diretor-adjunto, Antônio Manoel Rebello das Chagas, o órgão se eximirá do recolhimento de juros e outras despesas comuns nessas operações. “Aguardamos tão somente o estabelecimento oficial das novas regras, que dependem do entendimento entre operadores de cartões, instituições parceiras, Banco Central e Ministério da Fazenda”, disse Antônio Manoel.
Assim, a pessoa que for usar cartão de crédito, possivelmente ainda este ano, para quitar débitos com o licenciamento de veículos, arcará com as despesas administrativas e aquelas decorrentes das operações.
Antônio Manoel exemplificou: “Se a pessoa ter uma multa no valor de R$ 123 e a operação importar em R$ 10, o valor a ser computado será R$ 133; o parcelamento deverá ser feito entre o cliente e a operadora do cartão”.
Segundo ele, quando as regras forem definidas em Brasília, o Detran abrirá licitação ou chamamento público em Rondônia, para dar transparência ao método estabelecido pelo Contran. “Todas as bandeiras poderão competir em pé de igualdade”, assinalou.
Regras
De acordo com o diretor administrativo financeiro, João Henrique, todos os custos serão de responsabilidade de cada condutor. “A nova resolução que autorizou esse parcelamento diz que não pode gerar custos a mais ao órgão, ou seja, nós não podemos abrir mão de receita. Então, quem vai arcar com esses custos da operadora e financeira é o próprio usuário. E tudo isso, é uma negociação um pouco complicada entre as instituições financeiras pra ver aquele que poder oferecer os serviços como determina a lei, mas o Detran tem interesse em oferecer todas as facilidades para todos os usuários do estado”, disse o diretor. Em vigor, as multas só poderiam ser pagas à vista e de forma integral pelo pagamento boleto bancário. Já a opção de parcelamento no cartão de crédito só poderia ser utilizada por veículos registrados no exterior. Feito o pagamento, a regularização do veículo é imediata após a transação ser aprovada e o condutor não irá precisar pagar todas as parcelas.
Ainda de acordo com o diretor, a nova resolução veio para facilitar a vida do contribuinte, mas as multas que tiver na dívida ativa não poderão ser parcelas. “Às vezes a pessoa está com dificuldade de pagar duas multas e não tem como pagar à vista, agora ele vai ter essa opção que que com certeza vai ficar ainda mais fácil de regularizar seu veículo e andar despreocupado. Outra situação importante é que aquele que estiver na dívida ativa não irá poder parcelas, porque essa nova facilidade é somente para multas que não estão na dívida ativa porque a lei não permite”, finalizou.