Apelação interposta por João Aparecido Cahulla contra sentença condenatória de improbidade administrativa é negada por desembargadores. Em sessão ocorrida nesta quinta-feira, dia 29, a 1ª Câmara Especial manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que impôs ao ex-vice-governador de Rondônia a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos e o ressarcimento do valor correspondente ao veículo acidentado em episódio de uso indevido de carro oficial. Conforme consta no processo, na ocasião, o então vice-governador retornava com amigos de uma pescaria quando o carro oficial se chocou com ônibus escolar, resultando na morte do motorista e de um advogado (França Guedes) que estava na viatura.
O relator, desembargador Gilberto Barbosa, admitiu a tese da defesa de que o agente público tem direito à segurança em tempo integral, mas demonstrou que no momento do acidente os servidores designados para tal função sequer estavam no veículo, chegando ao local meia hora após, em outro carro oficial. “Não se mostra razoável, mesmo que se trate de pessoas a quem o Estado dispensa segurança diferenciada, utilizar-se, em momento de lazer, de viatura oficial para se deslocar junto com amigos, principalmente não estando no veículo o segurança que, em tese, justificaria o uso do automóvel público para levá-los à pescaria”, argumentou o desembargador.
Para o relator, os princípios de moralidade e razoabilidade foram feridos, já que houve desvio na utilização do bem público, além de permitir ao apelante o enriquecimento indevido por obter vantagem ilícita em detrimento do erário. “É preciso – principalmente em nosso Estado, tão espoliado por administradores inescrupulosos, que confundem o público com o particular e tratam a coisa pública como se deles fossem – colocar ordem nessa bagunça generalizada. Em que se pese não ser Rondônia terra de ninguém, parece que aqui os princípios de ética e moralidade foram relegados a segundo plano”, arrematou.
O desembargador rememorou as várias operações realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público para exemplificar o descaso com o qual Estado vem sendo tratado por agentes públicos descomprometidos, que “editam leis para favorecer grupos e pessoas” ou “fecham acordos espúrios nos bastidores do Poder”, lamentou.
Outro paralelo traçado ainda pelo desembargador é com relação ao comportamento dos agentes públicos locais e do exterior no quesito “respeito ao dinheiro público”. Citou o caso da primeira ministra da Alemanha que viajou a trabalho com avião da força aérea, enquanto o marido comprou passagem em companhia de baixo custo “Esse bom exemplo deveria ser seguido, pois a toda evidência, atitudes como a tratada neste recurso, até pode – como a segurança de ex-governadores – encontrar respaldo legal, mas no que se refere à moralidade e razoabilidade, convenha-se, passa a léguas de distância”. Concluiu.
Assessoria de Comunicação Institucional