Denunciado à Justiça o empresário que atirou em carro que fazia “cavalo de pau” e matou jovem

O empresário A. da S. Lopes foi denunciado criminalmente à Justiça pelo assassinato da jovem Camila Barros Dantas, 20 anos, ocorrido no último dia 26 de janeiro, em Ji-Paraná. A jovem estava com amigos em uma caminhonete, quando foi atingida por disparos. O acusado disse que estava em casa e se sentiu ameaçado pelos jovens realizarem cavalo de pau em sua propriedade.

No entendimento do promotor de Justiça Pedro Wagner Pereira Júnior, titular da 5ª promotoria de Ji-Paraná, responsável pelo caso, o crime foi praticado por motivo fútil, gerando perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Constam nos autos que o denunciado desferiu múltiplos disparos em direção ao veículo onde estavam Camila Barros Dantas e outros três amigos, um deles adolescente de 15 anos.

A ação resultou na morte de Camila, de 20 anos, atingida em seu dorso superior direito por um dos disparos, conforme laudo de exame tanatoscópico.

Segundo o inquérito policial que, momentos antes dos fatos, Camila e os amigos estavam próximos às imediações e dependências da área urbana onde fica situado o imóvel sede da empresa Depósito de Areia Lopes, que também é a moradia do denunciado, para realizar manobras do tipo “balão acelerado” ou “cavalo de pau”. Realizadas as manobras, deixaram o local, porém, não sem antes serem percebidos pelo denunciado .

Ainda segundo se apurou, passados alguns minutos, eles retornaram ao local com o mesmo veículo para realizar novas manobras. “Adalton, valendo-se de uma arma de fogo e assumindo os riscos de provocar as mortes das vítimas, passou a desferir múltiplos disparos na direção do automóvel e os ofendidos, ao perceberem se tratar de tiros, saíram em fuga do local”.

Na denúncia, o MPRO alega que os crimes foram praticados de modo a gerar e resultar perigo comum, “tendo em vista que o denunciado disparou múltiplas vezes não só em direção às vítimas e ao veículo, mas também nas imediações da rodovia estadual RO 135, local público de livre circulação de pessoas, do Condomínio Residencial Ecoville e do loteamento urbano Cidade Jardim, áreas residenciais com centenas de moradores e frequentadores”.

Assim, requereu o Ministério Público que seja instaurada contra o denunciado a competente ação penal, citando-o dos termos da acusação, observando-se o rito próprio previsto no Código de Processo Penal, pronunciando-o para que, ao fim, seja julgado perante o Tribunal do Júri da comarca de Ji-Paraná, órgão competente para apreciação dos crimes dolosos contra a vida.

MPRO

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