Demitida quando estava em licença para tratar da saúde, bancária do Santander consegue reintegração ao emprego

Demitida quando estava em licença para tratar da saúde, bancária do Santander consegue reintegração ao emprego / Rondônia Dinâmica – Portal de Notícias

Uma bancária do Santander, demitida no dia 10 de outubro – mesmo estando de licença para tratamento de doença ocupacional – conseguiu, por meio de ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), tutela antecipada determinando que o banco a reintegre no prazo de cinco dias, em função compatível com sua condição médica, mesmo salário e demais condições contratuais vigentes antes da demissão, a evolução e reajustes salariais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o efetivo cumprimento da obrigação, a ser revertida em proveito da própria bancária.

A bancária foi demitida tão logo retornou da licença médica, mas o Santander não poderia tê-la dispensado pois, conforme expresso em Convenção Coletiva do Trabalho e na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado que gozar do auxílio-doença (B-31) tem estabilidade no emprego garantida de 90 dias após seu retorno ao trabalho.

Para agravar ainda mais a arbitrária ação do banco espanhol, a trabalhadora foi demitida ilegalmente mesmo estando com um atestado médico com validade até o dia 7 de novembro.

“É mais uma vitória para a categoria, pois estamos no país onde o banco espanhol tem seu maior lucro a nível global e, em vez de contratar mais funcionários, promove uma onda incessante de demissões, muitas delas ilegais como esta. Não podemos deixar de lutar pela valorização dos bancários e vamos estar promovendo continuamente os atos de protesto em frente às agências toda vez que o Santander demitir um funcionário de forma injusta e desumana”, avaliou Clemilson Farias, diretor de Imprensa do Sindicato e funcionário do Santander.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.

Processo RTOrd 0000915-41.2017.5.14.0001.

Autor / Fonte: SEEB-RO

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