O texto está publicado na edição desta quarta-feira (7/2) do Diário Oficial da União (DOU)
O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica. O texto está publicado na edição desta quarta-feira (7/2) do Diário Oficial da União (DOU).
Se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, “as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior”.
MICHAEL MELO/METRÓPOLES