Decisão obtida pelo MP estabelece que honorários sucumbenciais de Procuradores do Estado, somados aos subsídios, não podem ultrapassar teto constitucional

O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão que estabelece que valores recebidos como honorários advocatícios sucumbenciais por Procuradores de Estado, somados aos seus subsídios, não ultrapassem o teto constitucional estadual, equivalente a 90,25% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O montante que exceder tal limite deverá ser revertido aos cofres públicos. Sucumbência é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Conforme a decisão judicial, a Procuradoria-Geral do Estado também deverá aprimorar mecanismos de controle social para pagamentos dessa natureza, criando um portal de transparência, a fim de dar publicidade aos valores recebidos a título de honorários sucumbenciais, assim como sua distribuição mensal aos Procuradores do Estado e observância do teto.

Todas essas medidas foram estabelecidas em sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, como resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Rogério José Nantes, contra o Estado de Rondônia e Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia. Na ação, o Ministério Público argumenta que o pagamento de valores sucumbenciais a Procuradores do Estado auferidos em ações judiciais em que o Estado é parte, eram transferidos para a Associação de Procuradores Estaduais, entidade privada sem vínculo com o Estado, e consequentemente, a seus membros e integrantes da carreira.

Conforme explica o MP, não havia qualquer controle de órgãos públicos sobre os valores arrecadados a título de honorários de sucumbência, sua distribuição aos Procuradores do Estado, observância do teto constitucional estadual, observância dos princípios da publicidade e transparência e destino de eventual saldo mensal remanescente. Ainda segundo o Ministério Público, além da regra de remuneração por subsídios, a sucumbência em favor de advogados públicos, sem limites e sem publicidade, também é inconstitucional, porque viola o teto remuneratório público, igualmente fixado pela Constituição Federal e princípios constitucionais impostos à Administração Pública, questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, após o ajuizamento da ação, no mesmo sentido dos pedidos do Ministério Público.

Outro ponto destacado pelo MP na ação refere-se à falta de controle social dos valores pagos ao Cetro de Estudos da PGE/RO e à Associação dos Procuradores do Estado, que não são objeto de fiscalização por parte dos órgãos públicos rondonienses.

Fonte: DCI/MPRO

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