Decisão do Tribunal Regional Federal decidiu em favor do SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia, que os professores beneficiados pelo Precatório da Isonomia pago em 2006 devem receber a devolução do Imposto de Renda sobre os juros que incidiram no processo.
O Sindicato protocolou a ação, tendo em vista que o precatório pago em 2006, tributou imposto de renda sobre os juros, referente aos professores do quadro da União. O processo nº 2.039/89 conhecido como ação da Isonomia (Precatório n° 2039.1989.002.14.41-7), pago em 2006.
Na oportunidade do pagamento do Precatório da isonomia, foram RETIDOS a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRF, a importância equivalente a 3% (três por cento) do total dos créditos auferidos em favor de cada substituído, professores, inclusive sobre os juros moratórios.
Sucede que, muito embora tal dedução e retenção tenha ocorrido, não incide IRRF sobre os juros, que têm caráter indenizatório.
Os advogados Hélio Viera e Zenia Cernov estão aguardando o trânsito em julgado da decisão, para que o processo baixe, retorno a Porto Velho e possam serem calculados os valores a restituir aos servidores.
A Presidente do SINTERO Lionilda Simões em reunião com o advogado Hélio Vieira, ressaltou que “ O SINTERO nunca desistiu dos seus ideais e essa vitória perante a justiça não foi fácil.”
Decisão do Tribunal Regional Federal decidiu em favor do SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia, que os professores beneficiados pelo Precatório da Isonomia pago em 2006 devem receber a devolução do Imposto de Renda sobre os juros que incidiram no processo.
O Sindicato protocolou a ação, tendo em vista que o precatório pago em 2006, tributou imposto de renda sobre os juros, referente aos professores do quadro da União. O processo nº 2.039/89 conhecido como ação da Isonomia (Precatório n° 2039.1989.002.14.41-7), pago em 2006.
Na oportunidade do pagamento do Precatório da isonomia, foram RETIDOS a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRF, a importância equivalente a 3% (três por cento) do total dos créditos auferidos em favor de cada substituído, professores, inclusive sobre os juros moratórios.
Sucede que, muito embora tal dedução e retenção tenha ocorrido, não incide IRRF sobre os juros, que têm caráter indenizatório.
Os advogados Hélio Viera e Zenia Cernov estão aguardando o trânsito em julgado da decisão, para que o processo baixe, retorno a Porto Velho e possam serem calculados os valores a restituir aos servidores.
A Presidente do SINTERO Lionilda Simões em reunião com o advogado Hélio Vieira, ressaltou que “ O SINTERO nunca desistiu dos seus ideais e essa vitória perante a justiça não foi fácil.”
assessoria