Em decisão proferida no mês de setembro do ano passado, porém só agora vinda à público, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Corumbiara perdeu ação em que o Município questionava a legalidade de greve promovida pelo funcionalismo anos atrás.
O processo se arrastava nas instâncias do Judiciário há muito tempo, sempre com decisões desfavoráveis ao sindicato, e agora na instância final está estabelecido que a greve foi ilegal.
Não consta nos autos quando o protesto ocorreu nem quais são os servidores atingidos pela medida, mas o fato é que todos os envolvidos deverão ressarcir os cofres públicos com desconto nos salários pertinentes aos dias não trabalhados, sem que, no entanto, se comprometa a “segurança alimentar” dos implicados.
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