Desde o ano passado, o Incra foi impedido de dar seguimento aos processos de regularização de terras e obtenção de créditos e outros benefícios no estado e em toda Amazônia. Prazos serão agora dilatados.
“Consegui demonstrar ao governo que a condição de Floresta tipo B, estabelecida no Decreto 10.592 de 24-12/20, promovida pelo Decreto 11.688 de 5/09/23 precisava ser alterada para melhorar a situação dos agricultores de Rondônia”, assinalou Confúcio Moura.
“Foi um erro, mas eles estão convencidos a elaborar um novo decreto corretivo, e aí sim o Incra poderá trabalhar; as pessoas que estavam de cabelo em pé poderão ficar mais tranquilas”, comentou Confúcio.
O decreto presidencial proibia ações do setor produtivo, devido à chamada Floresta tipo B, que envolve a reserva legal, áreas de APP (preservação permanente), ou pedaços de floresta na propriedade.