O deputado federal Nilton Capixaba (PTB), participou hoje pela manhã de uma reunião, como relator-revisor da Comissão da Medida Provisória 817/18, que regulamenta a MP 98, que transpõe os servidores municipais até 15 de março de 1987, servidores da Ceron, Caerd, Beron, Teleron, servidores municipais, professores e policiais civis e militares, anuncia que foram acatadas as emendas dos que fizeram concurso e foram indeferidos, aposentados, pensionistas, empresas de economia mista e autarquias diretas e indiretas.
Participaram da reunião, além do senador Romero Jucá, relator da MP, os deputados Luiz Cláudio, Mariana Carvalho, Marinha Raupp, Lindomar Garçon, Marcos Rogério e o senador Ivo Cassol.
Capixaba disse que foi um grande avanço para todas as categorias que reivindicam enquadramento no plano federal. As emendas que não foram aprovadas, pelo relator Jucá, ainda podem ser argumentadas pelo autor, Nilton Capixaba, para que possam ser revistas e acatadas em sua integralidade ou parcialidade.
VEJA A APROVAÇÃO DAS EMENDAS DO DEPUTADOS FEDERAL NILTON CAPIXABA, RELATOR-REVISOR:
AUTOR | EMENDA Nº | DISPOSITIVO | OBJETO | POSIÇÃO | ANÁLISE |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) |
93 |
arts. 2º e 12 | Altera e inclui dispositivos para ampliar o rol de optantes, alcançando categorias em RO que não foram contempladas pelas ECs 60/09 e 98/17, bem como os anistiados pela Lei nº 8.878/94, e servidores da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais, sem especificar de que ente político. Também determina a revogação e a anulação de atos administrativos. |
PARCIAL |
Nos termos da EM 76 |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) |
94 |
arts. 2º e 13 | Altera e inclui dispositivos para ampliar o rol de optantes, alcançando categorias em RO que não foram contempladas pelas ECs 60/09 e 98/17, bem como os anistiados pela Lei nº 8.878/94, e servidores da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais, sem especificar de que ente político. Também determina a revogação e a anulação de atos administrativos. |
PARCIAL |
Nos termos da EM 76 |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) | 95 | art. 3º | Inclui inciso que transpõe os assistentes jurídicos optantes para o cargo de advogado da União. | NÃO | Aplicação de Tabela da AGU aos assistentes jurídicos. Matéria foge do objeto das ECs 60, 79 e 98. |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) | 96 | arts. 3º e 20 | Acrescenta ao art. 3º referência a categoria já contemplada por ele, na alusão que faz à EC 60/09. No art. 20, faz referência à mesma categoria de servidores, para submetê-la à Lei 8.112/90. | PARCIAL | Art. 3º – PARCIAL Servidores do art. 2º, inciso II (servidores e militares) já estão contemplados pela EC 60 Art. 20 – NÃO Não é possível submeter os militares ao RJU |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) | 97 | art. 21 | Com redação defeituosa, parece pretender transpor todos os empregados optantes ao regime estatutário. | NÃO | Iguala servidores e empregados, dando tratamento equivalente a categorias diferenciadas pela Constituição. |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) | 98 | art. 13, § 5º | Suprime o § 5º, que condiciona o ingresso no quadro em extinção à renúncia a vantagens concedidas administrativa ou judicialmente. | NÃO | Pretende manter vantagens concedidas administrativa ou judicialmente. Não há direito adquirido a regime jurídico. A opção não fere o direito adquirido. A opção é uma disposição de direito por parte do servidor. O servidor poderá optar entre enquadrar-se em novo regime ou permanecer no regime em que se encontra, com as vantagens a ele inerentes.Ver EM 03 |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) | 99 | art. 3º, § 3º | Suprime o § 3º, que condiciona o direito à opção, para os servidores e militares dos ex-Territórios, à manutenção, até o presente, do mesmo vínculo funcional efetivo com RO. | PARCIAL | Acatamento parcial, pela via da correção da revogação da Lei nº 12.249/10 (retirar inciso I do art. 36). |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) | 100 | art. 32 | Altera o limite temporal nele previsto de 15.03.87 para 31.12.87 | SIM | Fixar a data de RO em 31 de dezembro de 87, para fins da EC 98.VER EM 02 |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) | 101 | art. 3º, II | Explicita que a regra do dispositivo se aplica também aos policiais civis aposentados e aos pensionistas, inclusive àqueles a que se refere o art. 6º da EC 79/14, e o art. 6º da EC 98/17. | SIM | Teor da emenda já contemplado no texto da MP (art. 3º, inciso II, c/c art. 35, inciso III) |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) |
102 |
arts. 2º e 12 | Altera os dispositivos para ampliar o rol de optantes, alcançando categorias em RO que não foram contempladas pelas ECs 60/09 e 98/17, bem como os anistiados pela Lei nº 8.878/94, e servidores da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais, sem especificar de que ente político. |
PARCIAL |
Nos termos da EM 76 |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) | 103 | art. 35, I | Estende a aplicação da EC 98/17 a aposentados e pensionistas de RO | SIM | Dar nova redação ao caput, fazendo menção às Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98.O texto da EC 79 não veda a aplicação a aposentados, referindo-se, de forma ampla, a “servidores”.VER EM 01. |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) |
104 |
arts. 8º, 11, 16, 17, 36 | Inclui entre os níveis de cargos do PCC-Ext o técnico-profissionalizante, permite o aproveitamento, por remoção, dos integrantes do quadro em extinção, e abre prazo para servidores do PCC-Ext ocupantes de cargo de agente em atividade agropecuária optarem por estrutura remuneratória especial dos agentes em atividade agropecuária do Ministério da Agricultura. |
PARCIAL |
Art. 36 – NÃO, pois está fora do escopo da MPArt. 8º e ss. – OK, com nova redação (médio-técnico). |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) |
105 |
arts. 2º, II, 3º e 20 | Inclui entre os optantes servidores da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais, sem especificar a qual ente político estariam vinculados. Inclui também os anistiados da Lei nº 8.878/94. Submete-os todos ao regime estatutário. |
PARCIAL | Art. 2º – –Retirar os anistiados (matéria estranha) — OK adm indireta, pois a EM 60 não limita à adm direta.Art. 3º – PARCIAL Servidores do art. 2º, inciso II (servidores e militares) já estão contemplados pela EC 60Art. 20 – NÃO Não é possível submeter os militares ao RJU |
Dep. Federal Nilton Capixaba (PTB/RO) |
115 |
arts. 8º, 11, 16, 17, 36 | Inclui entre os níveis de cargos do PCC-Ext o médio (atualmente são auxiliar, intermediário e superior), permite o aproveitamento, por remoção, dos integrantes do quadro em extinção, e abre prazo para servidores do PCC-Ext ocupantes de cargo de agente em atividade agropecuária optarem por estrutura remuneratória especial dos agentes em atividade agropecuária do Ministério da Agricultura. |
PARCIAL |
Art. 36 – NÃO, pois está fora do escopo da MPArt. 8º e ss. – OK, com nova redação (médio-técnico). |
Jesus que gloria;
Deus abençoei todos vocês.