CGU aponta falta de dinheiro para construção de ponte Brasil-Argentina

Obra foi contratada sem licitação; CGU alega dotação orçamentária insuficiente para cumprimento do cronograma

Via Paulo Cappeli / Metropoles

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmou um contrato de R$ 221 milhões em 2022, sem licitação, para construir uma ponte internacional entre entre Porto Xavier, no Rio Grande do Sul, e a cidade de San Xavier, na Argentina. Ocorre que um recente levantamento da Controladoria Geral da União (CGU) apontou não haver dinheiro suficiente no caixa do Dnit para a conclusão da obra.

A empresa contratada foi a Coesa Construção e Montagens, antiga Construtora OAS. Ela atua em regime de recuperação judicial depois de escândalos de corrupção, fraude em licitações e enriquecimento ilícito envolvendo recursos federais.

De acordo com a CGU, o contrato foi firmado sem que houvesse recursos orçamentários suficientes para sua execução.

“O exame de auditoria identificou incompatibilidade financeira entre a dotação orçamentária e a previsão de desembolso contratual, no qual se constata que não há suporte orçamentário para o custeio de R$ 221.181.076,09. Ou seja, não há perspectiva de que a nova obra disponha de recursos suficientes para execução em ritmo compatível com o cronograma estimado”, observou a fiscalização.

Entre suas recomendações, a CGU orientou o DNIT a realizar estudos sobre a existência de recursos orçamentários antes de emitir as ordens de serviço para cada etapa da obra, considerando “a existência de compatibilidade entre o cronograma físico-financeiro planejado e a dotação orçamentária” autorizada nas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs).

Inicialmente, foi realizada uma licitação para a construção da ponte. Todas as propostas apresentadas, porém, foram superiores à previsão de despesa de R$ 176 milhões. A licitação foi classificada como fracassada.

Após a revisão dos cálculos e da data-base do orçamento, o valor da obra ficou em R$ 221 milhões. Uma nova licitação foi realizada, também resultando em fracasso.Dessa forma, foi definida a dispensa de licitação que resultou na contratação da Coesa pelo valor estabelecido no segundo certame.

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