Transposição: Servidores que já fizeram o termo de opção não precisam se preocupar com novo prazo
Os servidores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 60 e pela Lei nº 13.121/2015, que já entregaram o termo de opção para a transposição não precisam entregar novamente. O prazo até o dia 24/05, previsto no artigo 2º da Lei nº 13.121, é somente para os servidores que ainda não entregaram o termo de opção. Esses […]