Justiça Eleitoral defere liminar permitindo propaganda oficial do Legislativo estadual
A liminar vale para o período que vai de 1º. de agosto a 30 de outubro de 2022.
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A liminar vale para o período que vai de 1º. de agosto a 30 de outubro de 2022.
Depois de semanas de indecisão e reuniões com amigos, aliados e familiares, o ex-senador Expedito Junior decidiu não disputar as eleições neste ano de 2022. A convenção do seu partido, o PSD, ocorre amanhã na Zona da Mata, e deve aprovar a coligação com o Podemos do deputado federal Léo Moraes, indicando, provavelmente, o candidato […]
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A íntegra da coluna redigida por Sérgio Pires
A licença, válida por cinco anos, é um passo a mais para o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) iniciar a reconstrução da rodovia. Existem três fases a serem cumpridas: licença prévia; licença de instalação; e licença de operação
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