Porto Velho, RO – O juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o Bairro Novo Porto Velho Empreendimento Imobiliário S/A por descumprimento de cláusula de premiação da promoção “Indique e Ganhe”.
Cabe recurso da decisão.
A promoção perdurou de 15 de janeiro a 15 de março de 2014. Na ação, um consumidor alegou ter cumprido todos os requisitos para receber o prêmio e que mesmo apresentando provas não obteve êxito, necessitando recorrer ao Poder Judiciário.
“Do contato pessoal com as partes, atrelado com a prova dos autos, o que se constata, e se vê como principal origem da lide entre elas, foi a falta de boa vontade por parte da requerida na resolução do problema, cuja demanda judicial poderia ter sido evitada por uma simples emissão de segunda via, ante a constatação da ausência do documento, possibilidade que foi reconhecida pela própria preposta da demandada”, disse o juiz.
Que prosseguiu:
“Portanto, o que se constatou foi uma falha na prestação do serviço e o descaso com o consumidor por parte da requerida, em não se entregar a documentação completa (por parte do seu preposto corretor) ou sequer providenciar uma segunda via do documento necessário para o recebimento do prêmio”, concluiu.
Na sentença, o magistrado julgou procedente a demanda a fim de:
a) Determinar que a requerida [Bairro Novo] entregue ao autor os prêmios por ele escolhidos, conforme regulamento da promoção, constantes no kit cozinha, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de arbitramento de multa e da conversão em perdas e danos no caso de descumprimento;
b) Condenar a requerida a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, com atualização e aplicação de juros legais de 1% ao mês a partir do arbitramento;
c) Condenar ainda a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no importe de 15% sobre o valor da condenação, conforme determina o § 2º do art. 85 do CPC.
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