Os consumidores atendidos pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO estão convidados a participar da Audiência Pública 018/2023, que discutirá a Revisão Tarifária Periódica de 2023 da distribuidora. Com sede em Porto Velho, a empresa atende 697 mil de unidades consumidoras em 52 municípios rondonienses.
A sessão será realizada no dia 11/10, a partir das 14h, na Ordem dos Advogados (OAB Rondônia), localizada na Rua Paulo Leal, 1300, N Senhora das Graças, Porto Velho/RO.
Além da revisão das tarifas, a Audiência Pública irá tratar da definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2024 a 2028.
Confira, na tabela, os índices propostos pela ANEEL:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Energisa Rondônia | 14,36% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
15,23% | 19,64% | 16,18% |
Entre os fatores que mais impactaram no processo tarifário em questão, encontram-se os custos de distribuição de energia, os encargos setoriais e a retirada dos componentes financeiros anteriores.
É importante destacar que os índices em consulta são preliminares. Os valores definitivos serão aprovados após análise das contribuições recebidas, para entrarem em vigor a partir de 13 de dezembro de 2023. A previsão é que os novos percentuais sejam definidos na Reunião Pública da Diretoria no início de dezembro.
A Audiência Pública 18/2023 está vinculada à Consulta Pública 33/2023, que recebe contribuições até o dia 20/10. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails:
cp033_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária
cp033_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp033_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
cp033_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
Para mais informações, acesse aqui.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.