A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender a expedição de precatórios no valor de R$ 9,2 milhões em face Universidade Federal de Rondônia (Unir). No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a AGU demonstrou que os valores ainda são objeto de discussão judicial.
A atuação acontece no âmbito de uma ação coletiva proposta por 170 servidores em face da Universidade. Nela, os reclamantes obtiveram o reconhecimento judicial ao reajuste de 84,32% em seus vencimentos decorrente do Plano Collor. O processo se encontra em fase de execução e a Unir havia sido intimada sobre as requisições de pagamento e precatórios que seriam expedidos em favor dos reclamantes.
Mas a Advocacia-Geral enfatizou que os valores em questão ainda são controversos e que o cálculo deveria ser feito até a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, conferida pela Lei nº 8.112 de 1990. Demonstrou que a situação ainda está pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um recurso de revista. Explicou ainda que diante do não acolhimento da impugnação apresentada ao juiz de 1º grau, foi interposto agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e, posteriormente, o recurso de revista.
A AGU, por meio da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-TRAB/PRF 1), defendeu que não se pode expedir precatório referente a quantia controversa, como ocorre nessa hipótese, uma vez que as leis de diretrizes orçamentárias dos últimos anos vedam, expressamente, a expedição de precatórios antes de qualquer impugnação aos cálculos exequendos. A Constituição da República também impõe que é necessário o esgotamento de todas as medidas impugnativas para a realização de qualquer pagamento.
O Presidente do TRT14, que é a autoridade responsável pela expedição dos precatórios, ao apreciar o pedido, acatou os argumentos da AGU e decidiu suspender cautelarmente a expedição dos precatórios até decisão do juiz de 1º grau.
“Diante da vultosa quantia discutida, a decisão se mostra bastante equilibrada, uma vez que há chances de os valores devidos pelo Ente Público ainda serem sensivelmente reduzidos, caso o Tribunal Superior do Trabalho acolha o recurso de revista que pende de apreciação”, afirmou o Procurador Federal Albino Luciano Goggin Zarzar, que atuou no caso. “O pagamento imediato, praticamente, inviabilizaria essa recuperação porque trata-se de verbas alimentares que são difíceis de ser reavidas. Foi uma decisão prudente e equilibrada no sentido de aguardar o quanto realmente é devido”, concluiu.
A PRF da 1ª Região é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref: Processo nº 0175500-20.1990.5.14.0001
Advocacia-Geral da União/Imagem: Ascom/AGU