O enfrentamento dos mais agudos problemas que envolvem o cotidiano brasileiro exige mais do que soluções criativas. Elas têm, obrigatoriamente, que ser acompanhadas pela atitude determinada daqueles que, em sua esfera de atuação ou poder, possam interferir para transformá-las em realidade. Isso lembra uma frase atribuída a Albert Einstem: “Eu, enquanto homem, não existo somente como criatura individual, mas me descubro membro de uma grande comunidade humana. Ela me dirige, corpo e alma, desde o nascimento até a morte. Meu valor consiste em reconhecê-lo. Sou realmente um homem quando meus sentimentos, pensamentos e atos têm uma única finalidade: a comunidade e seu progresso. Minha atitude social, portanto, determinará o juízo que têm sobre mim, bom ou mau”.
Exemplo claro e indistinto disso foi a aprovação, pelo Conselho Pleno da OAB e será regulamentada pelo Novo Código de Ética e Disciplina a institucionalização da advocacia pro bono no Brasil, que será implementada tão logo os conselheiros possam definir a operacionalização do sistema . Praticada há mais de cem anos no Brasil, a advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial. A atividade, de grande alcance social nunca foi, contudo, regulamentada no país.
Ao aplaudir a aprovação do texto, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a regulamentação do instrumento é uma iniciativa nobre. “Inspirada na boa e justa luta do colega abolicionista Luiz Gama, que atuou pro bono na libertação dos escravos nos país, a advocacia brasileira se apoia nesse exemplo de tamanha magnitude para continuar ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna. A advocacia gratuita é tradição jurídica desde o século 19, e a OAB a mantém rígida”, disse.
O texto do Novo Código de Ética e Disciplina terá um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono, junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita. A base da advocacia pro bono, no entanto, já foi aprovada e estabelece que “No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio”.
Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. E poderá ser exercida também em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para contratar advogado, sem prejuízo do próprio sustento. Mas não poderá ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
“É uma demonstração de que a OAB se preocupa efetivamente com a responsabilidade social. A advocacia pro bono é uma nova perspectiva de acesso igualitário e democrático à Justiça que está sendo construída no Brasil” comemorou o diretor do Instituto Pro Bono, Marcos Fuchs. Seu pensamento enquadra à perfeição a expressão latina pro bono que, em tradução literal, significa “fazer o bem”. É uma atividade gratuita e voluntária de prestação gratuita de serviços jurídicos que não pode, contudo, ser confundida com a assistência jurídica pública gratuita prevista na constituição e de responsabilidade das Defensorias Públicas da União e dos Estados, ou por convênios com a OAB.
Em parceria com o Instituto Pro Bono a OAB pretende trabalhar na produção e distribuição de cartilhas destinadas a oferecer ao público, de forma simples, clara e didática, o conhecimento jurídico de extrema importância numa sociedade de relações cada vez mais complexas. É de grande valia nos dias atuais, em que a desinformação tende a dificultar o acesso das camadas menos favorecidas aos benefícios do sistema judiciário, bem como ao pleno exercício de seus direitos políticos, civis, sociais e culturais. Para quem não imagina a dimensão e a gravidade das dificuldades ocasionadas pela desinformação, vale lembrar que muitas vezes o cidadão mais humilde vende seu voto por acreditar tratar-se de uma recompensa legal pelo esforço de comparecer obrigatoriamente à sua seção eleitoral.