A reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado na Emenda Complementar (EC) nº 103, estabeleceu duas regras de transição para servidores públicos se aposentarem.
Uma delas, a regra de transição por pontuação — que equivale à soma da idade do segurado com o tempo de contribuição —, sofre alterações a cada ano e, em 2021, não vai ser diferente.
Hoje, o servidor público federal do sexo masculino precisa alcançar 97 pontos, enquanto as mulheres necessitam de 87 pontos. No próximo ano, essa meta sobe, respectivamente, para 98 e 88 pontos.
Na prática, a pontuação mínima exigida sobe um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens (o que acontecerá em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).
O regime exige um tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para o sexo masculino e 30 anos para o público feminino. Desses, ao menos 20 anos devem ser no serviço público.
Além disso, é necessário apresentar idade mínima de 61 anos, se homem, e 56 anos, se mulher. Essa norma vai mudar somente em 2022, quando será necessário ter 62 e 57 anos.
Dessa maneira, uma servidora do Ibama, por exemplo, que contribuiu com a Previdência por 32 anos e, em 2021, fará 56 anos de idade, poderá pedir a aposentadoria (32 + 56 = 88).
Por sua vez, a segunda opção de transição, a regra do pedágio de 100%, não sofre alteração anualmente. O dispositivo exige idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
Nesse caso, o sistema cobra um pedágio (tempo a mais) de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para o servidor se aposentar na data de promulgação da nova Previdência.
Esse “tempo que faltava” é estabelecido com base nas metas de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Uma vez que o pedágio é de 100%, basta dobrar o período.
Logo, um servidor que tinha 34 anos de contribuição em novembro de 2019 e, portanto, precisaria de ao menos um ano para se aposentar, precisará cumprir mais um ano. Assim, poderá se aposentar a partir de 2021.
Via Metropoles