Um agricultor aposentado, de 59 anos, que reside em Ouro Preto em uma chácara localizada no Jardim Aeroporto III, recorreu à Delegacia Civil da cidade para protestar contra seu próprio filho de iniciais E.O., a quem acusa de ter se apropriado de seu cartão de benefício de aposentadoria, não repassar o dinheiro sacado e de tê-lo abandonado à própria sorte.
De acordo com a denúncia do aposentado, por motivos de saúde há 3 anos seu filho está com seu cartão de aposentadoria, mas não efetua compra de alimentos ou de medicamentos e não está disposto a devolver o cartão magnético do seu benefício. O aposentado declarou que, em razão dessa situação, ele está em condições precárias, tem passado fome e se alimentado a base de arroz sem tempero, pelo fato de não ter dinheiro para comprar as necessidades básicas.
O comunicante afirmou na Delegacia que após o filho, que é tutor de seu benefício, se unir maritalmente a uma mulher que é mãe de três filhos, deixou de repassar-lhe o dinheiro da aposentadoria, por isso pede ajuda as autoridades policiais.
No caso denunciado pelo aposentado de Ouro Preto, se ele já estivesse 60 anos de idade poderia recorrer ao Estatuto do Idoso, porque o filho dele está incorrendo no artigo 104, que diz que é crime “reter cartão de crédito relacionado à conta de benefícios, proventos ou pensão do idoso”. A pena é a detenção seria de 6 meses a 2 anos e multa. Como ainda não atingiu a idade, a vítima vai depender do trabalho da polícia e da Justiça para reaver o seu cartão de aposentadoria.