A Excelentíssima juíza da Terceira Vara do Trabalho em Porto Velho, Drª Ana Célia de Almeida Soares, proferiu nesta data 09/12/2015 decisão mandando efetuar os créditos aos substituídos aptos a receberem.
O SINDSEF espera que os referidos créditos sejam efetuados o mais breve possível, visto que o ofício com a relação dos beneficiários já foi encaminhado ao Banco do Brasil.
Queremos parabenizar a todos os filiados beneficiários desta ação.
Confira o despacho através do site do TRT14: http://www.trt14.jus.br/home?p_p_id=consultaprocessual_WAR_consultaprocessualinternetportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=3&_consultaprocessual_WAR_consultaprocessualinternetportlet_jspPage=%2Fconsulta.jsp
Porto Velho, 09 de Dezembro de 2015.
SINDSEF, SINDICATO É PRA LUTAR.
A DIRETORIA EXECUTIVA