Conselheiro Paulo Curi, do Tribunal de Contas do Estado, determinou à direção do Departamento de Estradas de Rodagem o encerramento das contratações dos 388 servidores emergenciais e ainda um detalhamento de todas as atividades dos servidores nas tarefas pelas quais foram contratados em junho desse ano.
Para cada uma das determinações, a multa estipulada foi de R$ 5 mil ao dia, a contar da data de notificação. O despacho foi exarado na quinta-feira (16.12), pelo conselheiro que é relator do processo 02150/2016, uma representação feita pelo Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais no Estado de Rondônia (Simporo).
Segundo o sindicato, o DER-RO está descumprindo uma decisão do próprio Tribunal de Contas e do próprio Edital do Processo Simplificado que estabeleceu o prazo máximo de 30 de novembro de 2016 como o tempo da contratação desses 388 servidores. “O Simporo quer a realização de novo concurso público na autarquia”, disse Clay Milton.
Em seu despacho, o conselheiro observou “manifesta a irregularidade, exigindo-se a pronta cessação dessas contratações, o que deverá ser providenciado de imediato pelo órgão jurisdicionado, também sob pena de multa”.
Assessoria