Isto, a despeito de o acusado evocar a tese de má-fé dos delegados da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Interior (DRACO 2) após áudios vazados apontando supostas ilegalidades nas diligências processuais.
“[…] a defesa indica a adoção de práticas ilegais por parte dos Delegados de Polícia responsáveis pela investigação em trâmite neste feito, ao argumento de que áudios vazados de supostas conversas mantidas por autoridades policiais, evidenciam atos de máfé durante as investigações da “Operação Pau Oco”, de que também são responsáveis”, pontuou.
E concluiu:
“Nesse sentido, primeiramente, cumpre salientar que eventuais ações irregulares em inquérito policial diverso não maculam, por si só, a presente investigação. Mas ainda que assim não fosse, a defesa não logrou demonstrar concretamente que os Delegados de Polícia tenham praticado atos ilegais neste feito, cingindo-se a repisar a irregularidade das ações e a ausência de fundamentos para a prisão”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Por Rondoniadinamica