A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão liminar para o bloqueio de bens de 12 envolvidos na liberação fraudulenta de recursos públicos por meio de precatórios. A medida determina a indisponibilidade de R$ 6,9 milhões das contas de acusados de improbidade administrativa no âmbito de ação movida pela União.
O caso remonta ao final da década de 1980, quando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) ajuizou ação contra a União questionando o reenquadramento dos servidores do então Território Federal de Rondônia na esfera estadual, alteração feita pela Constituição Federal. Após a União perder o processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a causa chegou a ser considerada o maior precatório do país por causa dos valores elevados que eram discutidos no âmbito dela.
Durante o pagamento dos valores, surgiram indícios de que a juíza Isabel Carla de Mello Moura e um servidor que atuava como seu assistente na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) teriam ordenado o repasse dos valores a 56 beneficiários de precatórios que já haviam recebido os créditos. Os documentos dos supostos destinatários dos créditos foram falsificados pela advogada que peticionou os pagamentos, Elisiane de Lisieux Ferreira, e seu marido.
Em 2017, após processo administrativo disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou à magistrada a pena de aposentadoria compulsória devido ao pagamento irregular de parte dos precatórios. O servidor público que participou do esquema também respondeu a processo administrativo e foi demitido. Na ocasião, o CNJ encaminhou o resultado do processo à AGU para que a instituição tomasse as providências cabíveis.
Medida necessária
No pedido de bloqueio de bens, a Advocacia-Geral argumentou que a medida era necessária porque a possível futura condenação dos réus perderia “grande parte de sua importância” caso as punições previstas, como o ressarcimento dos danos e multas cabíveis, não pudessem ser concretizadas.
“É uma tentativa de se prevenir, se acautelar de uma possível dissipação do patrimônio”, explica Ludmila Tito Fudoli, advogada da União que atuou no processo. Além dos processos disciplinares que apuraram a conduta da juíza e do ex-servidor, a ação movida pela AGU junto à Justiça Federal de Rondônia também foi baseada no inquérito policial instaurado para apurar o caso.
“Essa ação é fruto do trabalho proativo que a AGU vem desenvolvendo no sentido de combater a improbidade administrativa e pedagogicamente prevenir que outros atos ilícitos semelhantes a esse aconteçam”, diz Ludmila.
Imóveis e veículos
Ao deferir o pedido de indisponibilidade dos bens, a Justiça determinou que, caso os recursos financeiros encontrados nas contas bancárias não sejam suficientes, sejam bloqueados imóveis e veículos dos acusados.
A decisão prevê que os bens sejam bloqueados até o limite do valor da ação (R$ 6,9 milhões), independentemente da quantia encontrada na conta de cada um dos envolvidos. “Como a responsabilidade por ato ilícito é solidária, a indisponibilidade deverá recair sobre o patrimônio individual de todos os réus em quantia suficiente para ressarcimento total do dano”, resumiu trecho da decisão.
A ação foi movida pela AGU por meio da Procuradoria da União em Rondônia, Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e a Procuradoria-Geral da União.
Ref: 1004731-46.2018.4.01.4100 – Justiça Federal de Rondônia.
Paulo Victor da Cruz Chagas
Imagem: Ascom/AGU