No habeas corpus nº 0012518-48.2014.8.22.0000, a defesa da acusada alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, ressaltando que a gravidade da infração não é bastante para a manutenção da custódia, razão pela qual pugnou pela soltura. O Ministério Público do Estado manifestou-se pela denegação da ordem, ou seja, manutenção da prisão.
De acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a revogação da cautelar só ocorrerá quando a medida deixar de preencher os requisitos legais. “Há nos autos indícios suficientes da prática de homicídio qualificado bem como de sua autoria. Os argumentos apresentados pelo paciente (ré) que levam ao exame da matéria probatória devem ser examinados durante a instrução processual, por este motivo ela deverá permanecer presa”.
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Na madrugada do dia 18 de setembro de 2014, a ré chegou à residência da vítima e pediu para pernoitar, pois não tinha lugar para dormir. Por volta das 5 horas da manhã, Cléber sentiu uma pontada nas costas. Diante da dor, virou para a acusada e perguntou o que tinha acontecido, momento este em que ela disse que tudo não passava de um sonho. Ato contínuo, a vítima percebeu que tinha sido furada e imediatamente gritou pelos seus irmãos que se encontravam na residência. Mesmo sendo socorrido, Cléber permaneceu com dificuldades de movimento no braço e perna.
Fonte: TJ-RO