Acordo firmado pelo MPRO garante indenização milionária à sociedade por dano moral coletivo com instalação de PCHs na região de Ariquemes

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou um acordo extrajudicial que vai garantir à sociedade o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. O recurso será destinado para fundos municipais relacionados aos municípios envolvidos e decorre de danos causados ao meio ambiente, provocados por erros na implantação de três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na região do Vale do Jamari.

O acordo foi firmado por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Cannã Geração de Energia (S/A), responsável pela construção das PCHs Jamari, Santa Cruz e Cannã, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), responsável pelo licenciamento ambiental das citadas PCHs e, por fim, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. O acordo é produto de diálogos em várias reuniões, sendo que a última delas ocorreu em 02 de março de 2015, com a participação do Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, do Promotor de Justiça de Ariquemes, Glauco Maldonado Martins, do Secretário da SEDAM, Vilson Machado, do Subprocurador-Geral do Estado, Osmar Leri, e do Procurador do Estado, Mateus Dantas, no edifício-sede do MPRO em Porto Velho.

Além de se comprometer ao pagamento da indenização, por atraso na implantação do sistema de transposição de peixes na barragem das PCHs, a empresa também executará, como medida compensatória de danos ambientais, um projeto de reflorestamento para neutralizar a emissão de gases que causam o efeito estufa, derivados da vegetação ‘submersa’ ou ‘afogada’ com o enchimento de reservatórios.

O Promotor de Justiça Glauco Maldonado destacou a importância do acordo, que vai garantir o pagamento de uma indenização milionária por dano moral à sociedade, além de garantir várias medidas mitigadoras e compensatórias, sem que o Ministério Público necessite ingressar com uma ação judicial, portanto, sem experimentar a demora natural de um processo judicial. Ele ressaltou que existe uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal desde 2011, na qual os Ministérios Públicos Federal e Estadual pedem a nulidade do licenciamento ambiental das PCHs, porém o atual acordo não prejudica a referida ação judicial, porque ela tem por fundamento outros vícios de legalidade, independentes, autônomos e sem qualquer relação com as irregularidades sanadas através do citado acordo.

Isto porque, após o ajuizamento da ação na Justiça Federal, novas representações foram feitas pelos moradores do município de Ariquemes, apontando irregularidades específicas na fase final de instalação das PCHs, a exemplo de enchimento da área de reservatório de PCHs, sem a prévia supressão integral da vegetação, com riscos para ictiofauna e saúde humana; redução de tamanhos das áreas de preservação permanente, criadas no entorno dos reservatórios; inexistência de equipe técnica para realizar salvamento/captura da fauna da área do reservatório; inexistência de escada de peixes e de comporta de fundo, com risco para atividades locais de exploração econômica de areia e falta de transparência quanto à definição, pagamento e destino de compensação ambiental originadas das PCHs.

Para resolver parte dessas irregularidades, o Ministério Público do Estado propôs a assinatura do Termo de Ajustamento de Condutas, cujos pontos foram discutidos durante reunião realizada no dia 12 de fevereiro, na sede da Promotoria de Justiça de Ariquemes, com a participação de representantes e técnicos da Cannã Energia, do órgão ambiental estadual e do próprio Ministério Público. Com 14 Cláusulas, o termo estabelece as obrigações das partes, com destaque para o dano moral coletivo, e as punições em caso de descumprimento dos compromissos firmados.

Ascom MPRO

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