Porto Velho, RO – Título: Acórdão do TCE/RO Aponta Irregularidades na Contratação de Operação de Crédito em Candeias do Jamari
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu um acórdão no processo de fiscalização de atos e contratos do Município de Candeias do Jamari/RO, abordando possíveis irregularidades na contratação de uma operação de crédito. O processo foi identificado como APL-TC 00146/23 e faz parte da categoria de Acompanhamento de Gestão, com foco na Fiscalização de Atos e Contratos.
O acórdão foi proferido na 15ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, que ocorreu de 25 a 29 de setembro de 2023. O relator do caso foi o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, e a sessão contou com a participação dos Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida, além do Conselheiro Presidente, Paulo Curi Neto, e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.
O objeto da fiscalização foi a contratação de uma operação de crédito entre o Município de Candeias do Jamari e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$2.118.105,09, relacionada à cessão de royalties. O acórdão do TCE/RO julgou ilegais os atos de gestão relacionados a essa contratação e identificou as seguintes irregularidades:
Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, Ex-Prefeito do Município de Candeias do Jamari, foi responsabilizado por autorizar, homologar e contratar a operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, mesmo sem a existência de lei autorizativa e em desacordo com o processo licitatório adequado.
Graciliano Ortega Sanchez, Procurador-Geral do Município de Candeias do Jamari (no período de 6.1.2021 a 7.4.2022), recebeu uma multa de R$3.240,00 devido a um erro grosseiro em seu parecer favorável à operação de crédito, que ocorreu sem prévia autorização legal para a contratação.
Elielson Gomes Kruger, Controlador-Geral do Município de Candeias do Jamari (no período de 23.6.2020 a 9.12.2021), foi responsabilizado por não realizar as atividades de Controle Interno, permitindo que o processo da contratação prosseguisse mesmo com irregularidades, incluindo a ausência de autorização legal.
Antônio Manoel Rebello Chagas, Secretário Municipal de Economia e Gestão do Município de Candeias do Jamari, realizou despesas com pagamentos da dívida previdenciária do município sem prévio empenho, em violação ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64.
As multas aplicadas foram as seguintes:
Valteir Geraldo Gomes de Queiroz: R$4.860,00
Graciliano Ortega Sanchez: R$3.240,00
Elielson Gomes Kruger: R$4.860,00
Antônio Manoel Rebello Chagas: R$4.860,00
Além das sanções, o acórdão determinou que os responsáveis comprovem o recolhimento das multas aos cofres do Município de Candeias do Jamari no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão no D.O.e-TCE/RO. Em caso de não pagamento, a cobrança judicial foi autorizada.
O acórdão também determinou a notificação de outras autoridades, como o Prefeito do Município de Candeias do Jamari, para observarem a existência de prévia autorização legal e a realização do processo licitatório em futuros procedimentos de contratação de operação de crédito.