70% dos trabalhadores do transporte coletivo em Porto Velho devem trabalhar durante a greve, decide Justiça do Trabalho

Justiça determina multa diária de R$ 100 mil caso descumprimento de decisão. A centrais dos rodoviários marcam greve para o dia 24 de abril.

Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (19/04), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), desembargador Shikou Sadahiro, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon) mantenha 70% dos trabalhadores em atividade normal, enquanto perdurar o movimento grevista de motoristas e cobradores previsto para iniciar no próximo dia 24, em Porto Velho.

A medida foi tomada em face do Dissídio Coletivo de Greve impetrado pelo Consórcio de Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM), tomando como base de que o serviço é essencial à população. “Os prejuízos decorrentes de uma possível paralisação total do sistema de transporte público causará prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à população de Porto Velho”, registrou o desembargador ao ponderar que centenas de pessoas dependem do transporte público regular para fazer exames médicos, tratamentos de saúde, ir ao trabalho, escola ou hospital.

O desembargador fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, cujos valores, caso cobrados, serão revertidos a entidades filantrópicas da própria Capital.

A audiência foi realizada na antessala do plenário do TRT14 e contou com a participação da procuradora do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT14), Sarah Bonaccorsi Golgher, e de representantes da empresa. Os responsáveis pelo Sitetuperon não compareceram à audiência, sendo determinado ao sindicato a apresentação de defesa no prazo de cinco dias.

Findo os prazos, o processo será distribuído a um magistrado relator.

(Processo  DC nº 0000144-66.2017.5.14.0000)

Termo de Audiência

Autor / Fonte: Ascom/TRT14

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