1ª Vara da Fazenda determina suspensão do pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores e dependentes

A liminar atendeu ao pedido de urgência ministerial em Ação Civil Pública

Nesta sexta-feira, 23, em decisão liminar (provisória), a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, determinou ao Estado de Rondônia e ao Instituto de Previdência de Rondônia – Iperon que suspendam o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores, assim como às viúvas e demais dependentes. Não ficará suspenso tal direito àqueles que contribuíram com a Previdência, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

Por TJ-RO

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