Esquema foi à tona em 2005 com a divulgação de fitas. Mais de R$ 11 milhões foram desviados dos cofres da ALE por meio de folhas paralelas.
Foi numa sentença de 204 páginas que o juiz Edvino Prezevski, da 2a Vara Criminal de Porto Velho, julgou nesta última quarta-feira (6), parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público de Rondônia contra ex-deputados estaduais e ex-servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia acusados dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro,e os condenou à penas que variam de 4 anos e cinco meses de prisão a 18 anos e dez meses de prisão, como é o caso do ex-deputado Haroldo Santos.
O esquema foi descoberto após o escândalo envolvendo a divulgação de fitas no programa Fantástico, da Rede Globo, pelo então governador Ivo Cassol, em 2008 nas quais aparecia um grupo de deputados estaduais tentando extorquir um mensalão para não cassar seu mandato e dar apoio político a ele na Assembleia Legislativa.
Foram condenados à prisão, entre outros:
José Carlos de Oliveira, o “Carlão de Oliveira”; Evanildo Abreu de Melo, João Batista dos Santos, Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna, vulgo “Renato Velloso”; Francisco Izidro dos Santos, Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba), Francisco Leudo Buriti de Souza, vulgo ‘Leudo Buriti’, Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, Edison Gazoni, Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, Carlos Henrique Bueno da Silva, Edézio Antonio Martelli, Deusdete Antonio Alves, Amarildo de Almeida, Moisés José Ribeiro de Oliveira e Terezinha Esterlita Grandi Marsaro.
Todos foram acusados de desviar recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de uma folha de pagamento paralela recheada de servidores fantasmas ou, literalmente, inexistentes, cujos valores pagos a título salarial iam parar nos bolsos dos parlamentares.
O CASO
Segundo a sentença, fitas gravadas por Ivo Cassol, Governador do Estado, trouxeram à tona, em maio de 2005, que Deputados Estaduais da Legislatura de fevereiro/2003 a janeiro/2007 faziam ilícitas exigências de vantagens econômicas ao Governador para garantir-lhe o apoio político na Assembleia Legislativa (ALE). As investigações desses fatosfeitas pela Polícia Federal acabaram também revelando que no seio da ALE estava instalada poderosa associação com o fim de desviar recursos financeiros daquela Casa. Essa associação que se articulava com bastante eficiência, tanto que perdurou por tempo considerável tinha características de organização criminosa , com grupo estruturado, atuando concertadamente, visando à acumulação de poder econômico por meio de atividades ilícitas, infiltração nas esferas estatais, alto poder de intimidação e formação de redes e conexões.
Integrava a organização quase que a totalidade dos vinte e quatro Deputados Estaduais da época, alguns servidores e particulares. Essa organização criminosa promovia extravio de valores da Assembleia mediante os processos licitatórios instaurados para fornecimento de bens, serviços e obras à Assembleia Legislativa, com robustas evidências de repasses espúrios feitos a membros da organização pelas empresas fornecedoras (entre as quais, Áudio e Vídeo System, gráfica Rondoforms, Capri Marketing e Consultoria, Aquarius Locadora de Veículos, construtoras Fox, Fernandes Salame e Pretender, Tropical Táxi Aéreo, M. S. de Oliveira, L.S. Turismo,
TourisBrasil, Ajucel Informática, 3Milenium Publicidade e Magno Comércio e Construções Ltda.). Os extravios de valores davam-se também por intermédio da folha de pagamento dos servidores comissionados e envolviam número considerável dos então integrantes do Parlamento de Rondônia.
Ainda de acordo com a sentença, para tanto se usava não somente a folha oficial de pagamento (desvios tratados em ações penais já intentadas), como mediante uma fraudulenta folha de pagamento paralela à folha oficial, da qual trata a presente denúncia. No que respeita, pois, à folha paralela, sobressai dos autos que, em meados de 2004, os deputados ora denunciados uniram-se com o propósito de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa, e assim praticaram alcances por variadas vezes, em expressivos valores.
Com efeito, para garantir ilícitos repasses mensais aos deputados envolvidos, criaram, os denunciados, uma
folha de pagamento paralela à folha oficial, que consistia, na verdade, numa forma de desviarem valores mensais, dissimulados de pagamento a pessoal. Desse modo, entre os meses de junho de 2004 e junho de 2005, desviaram, dos cofres da ALE, um total líquido de R$11.371.646,83 (onze milhões, trezentos e setenta e um mil,
seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), que foi dividido entre os deputados denunciados. Esses desvios, pois, decorreram de ação de quadrilha, formada com estabilidade, permanência e organicidade para esse fim.
Com informações do TudoRondônia e G1