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Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS

A medida está assegurada sob a Lei 13.714, de 2018, que foi publicada no Diário Oficial da União.

A partir desta segunda-feira (27), famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social terão direito a atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que não apresente comprovante de residência. A medida está assegurada sob a Lei 13.714, de 2018, que foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto do Projeto de Lei obrigava a criação de uma identidade visual para o SUS para identificar os locais que prestam esse serviço à população. A identidade seria de acordo com o SUS, com um símbolo próprio para identificar as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Sus.

Entretanto, o senador Eunício Oliveira (MDB- CE) apresentou uma emenda que determina o atendimento a moradores assistidos por instituições filantrópicas. O texto garante “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

Com informações de Painel Político e Agência Senado

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