Acusada de mais de 130 desvios, ex-caixa do BB no interior de Rondônia é condenada a dois anos e quatro meses de reclusão
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Leonel Pereira da Rocha, da 1ª Vara Genérica de Espigão do Oeste, condenou uma ex-funcionária do Branco do Brasil a dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa, pelo crime de peculato. O peculato é um crime de desvio de bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público, ou equiparado, e trata-se de um abuso de confiança pública.
Cabe recurso.
O regime inicial para o cumprimento estabelecido pelo magistrado foi o aberto.
No entanto, Pereira substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos; ou seja, resumidamente, a sentenciada, caso a decisão transite em julgado, deverá pagar R$ 2,5 mil em prestação pecuniária e prestar serviços à comunidade.
Ela foi autorizada a recorrer em liberdade.
A transcrição das alegações da sentenciada
MP/RO: EX-CAIXA DESVIOU 131 VEZES
O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) denunciou que, entre os meses de junho de 2011 a janeiro de 2012, durante o horário comercial, nas dependências da agência do Banco do Brasil de Espigão do Oeste, a condenada, na condição de funcionária instituição financeira, desviou e se apropriou em proveito próprio, por 131 vezes, de dinheiro público e particular que tinha a posse em razão do cargo que ocupava.
Segundo restou apurado, alguns clientes da agência do Banco do Brasil de Espigão constataram que boletos e títulos pagos por eles antes do vencimento não recebiam a devida quitação, sendo-lhes cobrado, no mês seguinte, multa e juros por um atraso que sequer existiu.
As investigações mostraram que a denunciada, exercendo a função de caixa executiva do banco, realizou 131 transações bancárias, nas quais recebia o pagamento dos clientes e dava a respectiva quitação, mas, em seguida, estornava as operações realizadas, desviando o dinheiro entregue para o adimplemento dos títulos e dele se apropriando posteriormente.
ESTORNOS CHEGARAM A R$ 363.122,92, SEGUNDO A ACUSAÇÃO
O MP/RO destacou ainda que as transações efetuadas e estornadas resultaram num montante de R$ 363.122,92. A ré, posteriormente, quitou grande parte do débito, restando, todavia, “25 transação sem liquidação que corresponde a R$ 44.754,74”, de acordo com o parquet.
“As provas trazidas aos autos demonstram com certeza que a denunciada, que era Funcionária do Banco do Brasil S/A e exercia a função de Caixa na época dos fatos, realizou diversas transações bancárias, nas quais recebia o pagamento dos clientes e dava a devida quitação, lhes entregando o comprovante.
No entanto, em seguida, estornava a operação realizada, desviando e apropriando-se do dinheiro entregue para o adimplemento dos títulos”, apontou o juiz.
Em seguida, complementou:
“Os títulos pagos pelos clientes antes do vencimento não eram devidamente quitados e no mês seguinte eram cobrados com juros e multa por atraso. Portanto, a acusada desviou e se apropriou dos valores recebidos para quitação de títulos dos clientes, como se dona fosse, dando-lhe destinação diversa, não cumprindo o seu dever funcional”, disse.
Por fim, informou que a ré, interrogada ao ser ouvida na fase judicial “confessou que houve um furo em seu caixa, no valor de quatro ou cinco mil e para cobrir esse furo fazia estornos de duplicatas, mas que quitou todo o valor devido, ou seja, confessa o desvio, mas nega que tenha causado qualquer prejuízo ao Banco do Brasil ou a clientes”, finalizou.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica