A Casa de Leis da Comissão de Transposição aprovou mais uma Ata Procedimental
O Ministério Público Federal enquanto "custus legis" bem que poderia fiscalizar essa situação
O Ministério Público Federal enquanto “custus legis” bem que poderia fiscalizar essa situação
No dia 1º/08 a Comissão divulgou em seu site a Ata Procedimental nº 06 dispondo novamente sobre a transposição de servidores para o plano de carreira de planejamento e orçamento. A mais nova normatização da CEEXT fez uma confusão que misturou atribuições dos cargos e exigência de documentos, como se os servidores federais que trabalham cedidos aos estados tivessem as mesmas atividades dos detentores dos cargos do sistema de orçamento federal e, com isso, a Comissão desfigurou a técnica legislativa, com o nítido propósito de atender as pessoas de apenas um estado.
É possível contar nos dedos das mãos os poucos gatos pingados dos ex-Territórios de Roraima e de Rondônia contemplados com essa reclassificação na carreira de APO e mais uma vez ficaram à margem com as novas invenções normativas da CEEXT que, definitivamente, não se aplicam a esses dois entes da federação, especialmente Rondônia, por ter sido elevado a condição de estado no ano de 1981, o que dificulta aos servidores localizarem documentos nos arquivos estaduais ou municipais.
Indo direto ao texto da Ata Procedimental, o legislador infralegal do poder executivo aprovou nas tres Câmaras de leis da Comissão um regulamento que propõe aos técnicos utilizar como fontes “perfis desejáveis para ocupação dos cargos efetivos ou comissionados disponíveis nos endereços eletrônicos dos órgãos e entidades federais ou, as competências e atribuições para estes cargos, publicadas/divulgadas pela CGU, ou pelas Secretarias Nacional de Planejamento; de Orçamento Federal; ou do Tesouro Nacional, entre outros órgãos ou entidades federais” perfazendo com esse jogo de palavras, um cabedal de disposições genéricas e incompreensíveis que escapam de qualquer razoabilidade legislativa ou técnica e de difícil comprovação, por meio de documentos depois de quase 35 anos da prestação do trabalho.
É visível que o texto da lei de 2018 vem sendo desvirtuado, especialmente com essa nova “legislação aprovada”, em que se mistura atribuições do cargo no nível federal com atribuições das secretarias de planejamentos estaduais, com indicação aos técnicos que julgam os processos das fontes de pesquisa para confrontar com os documentos dos servidores de Rondônia, Roraima e Amapá, que efetivamente trabalharam em atividade de planejamento e orçamento. Os documentos nos processos são das secretárias de planejamento estaduais e não de órgãos federais, ou seja, essa miscelânea não ajuda.
A regra legal aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal dispõe claramente que é preciso apresentar documentos que comprovem o desempenho da atividade de planejamento e orçamento nas Secretárias dos estados.Precisava misturar atividades dos cargos nos órgãos federais com as desempenhadas nos estados por meio de Ata Procedimental?
De fato, a Comissão criou um novo imbróglio quando diz que deverão considerar o exercício das atividades de gestão governamental, referente aos aspectos técnicos, à formulação e implementação e avaliação de políticas nas áreas orçamentária e de planejamento e inclui ainda, a necessidade de atribuições efetivamente desempenhadas por meio dos “Editais dos últimos concursos públicos realizados”. As competências e atribuições da carreira nos estados são itens diferentes no sistema orçamentário no governo federal. Portanto, são mais exigências com base em editais de concursos para servidores federais que tem alto grau de dificuldade, requisitos que complicam ainda mais para as pessoas dos ex-Territórios.
Essas novas regras não estão em lei, nem em decreto e também não foram fixadas em portaria da ministra, ou seja, foi um excesso de competência indevida a criação de exigências inexistentes no ordenamento jurídico que trata da transposição, apenas para fazer um afago político, que mais parece uma situação adaptada à realidade vivida por pessoas de apenas um estado, com sério risco de colocar em xeque todo o trabalho para os servidores que de fato tem direito, com perigo de revisões e auditorias futuras dos atos praticados na transposição dos servidores, com sério risco de aplicação de penalidade para técnicos e gestores da própria Comissão.
Vê-se claramente o descaso do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos na condução de um trabalho que poderia, por dever de oficio, ser pautado nos princípios da administração pública, especialmente a legalidade, impessoalidade e transparência. Há uma verdadeira apatia do MGI com todo o contexto que envolve os servidores públicos de ex-Território. Primeiro, não dá direito a quem tem, como é o caso dos servidores do nível auxiliar de Rondônia, quando deveriam ter a transposição no nível intermediário. E quanto a reclassificação dos servidores da SEPLAN, tende a ser mais coerente um debate interno com a área jurídica do Ministério, para fazer um regulamento que tenha aplicabilidade, levando em consideração a realidade vivida em cada um dos três estados, sem privilegio a nenhum deles.
Esse descaso do MGI que não exerce o seu papel de órgão supervisor do trabalho de uma Comissão temporária é muito grave, pois na prática estamos assistindo a elevação de mais de 180 servidores do Amapá, que durante décadas receberam salários médios entre 5 e 10 mil reais e repentinamente passam a ter subsídios de carreira típica de estado, com salários que vão de 18 a 30 mil reais, o que causa indignação aos seus pares de Rondônia e de Roraima que atuaram efetivamente em atividades de planejamento e orçamento e é fato que poucos conseguem entrar nessa carreira.
Carlos Terceiro, Nahoraonline