Usuários com veículos placa final 6 tem prazo para regularizar licenciamento anual até dia 30 de junho
O Departamento Estadual de Trânsito alerta aos proprietários de veículos com placa final 6, que o prazo para regularizar o Licenciamento Anual 2024 segue até dia 30 de junho, sem multas
O Departamento Estadual de Trânsito alerta aos proprietários de veículos com placa final 6, que o prazo para regularizar o Licenciamento Anual 2024 segue até dia 30 de junho, sem multas
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta aos proprietários de veículos com placa final 6, que o prazo para regularizar o Licenciamento Anual 2024 segue até o dia 30 de junho, sem multas. O procedimento é estabelecido pela Portaria nº 30/2017/Detran-RO, a qual instituiu que o último dígito da placa determina o mês de pagamento do licenciamento. Para regularizá-lo, basta acessar o site do Detran-RO na Central de Serviços, digitar os dados do veículo, consultar as taxas para pagamento e imprimir o boleto. Os pagamentos podem ser feitos, tanto pelo código de barras quanto pelo sistema Pix.
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No mesmo portal, o condutor ou seu representante poderá acessar o portal da Secretaria de Estado da Finanças (Sefin), e consultar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os condutores de veículos com placa final 6, já não contam com o desconto por antecipação. Motoristas cujas placas de veículo apresentem final 7 têm até o dia 30 de junho, para efetuarem o pagamento, em parcela única, com 5% de desconto no IPVA.
ISENÇÃO
Benefício criado pelo governo de Rondônia, foi conquistado através da Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta do IPVA, os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas em um ato do governo. No entanto, o licenciamento anual continua obrigatório. De acordo com o gestor da Diretoria Técnica de Veículos (DTV), Tiago Veloso, o cumprimento do calendário de pagamentos é importante neste segmento.
SERVIÇOS
Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Léo Moraes, os usuários do sistema do Detran-RO podem efetuar a emissão das taxas através do site da Autarquia, sem a necessidade de comparecer, presencialmente, em uma das unidades, dando agilidade ao processo. “O licenciamento anual, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é fundamental para comprovar a adequação do veículo às normas de segurança vigentes, garantindo assim, a circulação regular do mesmo”, pontuou.
INFORMES
Os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento do Licenciamento Anual, por meio do cartão de crédito, à vista ou parcelado. O cidadão deve acessar o site do Detran-RO; no cabeçalho, clicar na aba “ONDE ENCONTRAR”, em seguida Parcelamento de Débitos de Veículos, tendo em mãos os dados pessoais, do cartão de crédito e do veículo, e assim escolher uma das empresas cadastradas.
Texto: Geovani Berno Fotos: Ícaro Rafael Secom – Governo de Rondônia