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Prefeito tenta aumentar o próprio salário, do vice e dos secretários em 44,2%, mas TCE de Rondônia veta

Confira os termos da decisão exarada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva

Confira os termos da decisão exarada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma decisão monocrática referente ao processo 03368/23, que trata de representação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra o prefeito do município de Governador Jorge Teixeira, Gilmar Tomaz de Souza.

O caso envolve a promulgação da Lei Municipal nº 1.345, de 15 de fevereiro de 2023, que prevê o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para vigorar na mesma legislatura.

A representação, acompanhada de pedido de tutela antecipatória, argumentou que o aumento dos subsídios resultaria em um impacto significativo nas despesas mensais com pessoal, sem considerar os efeitos reflexos nas demais despesas do município.

Alegou-se ainda que a medida violaria princípios constitucionais, como o da anterioridade da legislatura, além de contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após análise técnica, o TCE-RO reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipatória.

A decisão determina que o prefeito de Governador Jorge Teixeira se abstenha de proceder ao pagamento dos agentes políticos com os valores acrescidos pela Lei Municipal nº 1.345/2023 até que haja uma decisão final do Tribunal sobre o caso. O não cumprimento da determinação pode acarretar a aplicação de multa, conforme previsto na legislação vigente.

A decisão destaca ainda que a matéria objeto da representação está em consonância com a jurisprudência do TCE-RO, que permite a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos desde que ocorra na mesma data e no mesmo índice fixados para os servidores públicos municipais.

CONFIRA:

 

rondoniadinamica com informações do TCE-RO

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