União tem 30 dias para apresentar novo plano contra o garimpo na TI Yanomami
O MPF afirma que as operações que aconteceram no território indígena no ano passado não foram suficientes
O MPF afirma que as operações que aconteceram no território indígena no ano passado não foram suficientes
A Justiça Federal em Roraima determinou um prazo de 30 dias para a União apresentar um novo plano de ações contra o garimpo ilegal na terra indígena Yanomami. A multa é de R$ 1 milhão, caso o pedido seja descumprido. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29/1), ocorre a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A medida foi tomada diante da “inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores”, aponta o órgão. O entendimento foi firmado durante audiência de conciliação realizada na última quarta-feira (24/1), a pedido do Ministério Público Federal.
A reunião contou com a participação dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas. Representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Funai e do ICMBio também estavam presentes na reunião.
O MPF afirma que as operações que aconteceram no território indígena no ano passado não foram suficientes. Além disso, o órgão diz que a União vinha “reiteradamente descumprindo” os compromissos em apresentar um plano de instalação da base de proteção para efetivar o bloqueio do rio Uraricoera, principal ponto de entrada dos garimpeiros no território.
De acordo com informações do relatório da Hutukara Associação Yanomami (HAY), com apoio do Instituto Socioambiental (ISA) e do Greenpeace Brasil, foi feito um “bloqueio” improvisado no rio Uraricoera em novembro de 2023.
No entanto, os indígenas da região apontam que “o aspecto precário do bloqueio é percebido pelos criminosos como um sinal do baixo empenho do Estado em resolver a situação, o que sustenta o sentimento de que as ações de retirada dos invasores e a ocupação da região pelo Estado é transitória”.
A retirada dos garimpeiros havia sido determinada pela Justiça Federal em ações civis desde o ano de 2020.
“Se o Estado brasileiro tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria devidamente protegido e não estaríamos assistindo à tragédia humanitária e ambiental instalada entre as comunidades indígenas”, apontou o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal.
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza
Via correio braziliense