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Decisão do STJ anula julgamento do Tribunal de Justiça de Rondônia em caso envolvendo Maurão de Carvalho

Competência e impedimento no centro da anulação da sentença; ministro Schietti Cruz determina novo julgamento

Competência e impedimento no centro da anulação da sentença; ministro Schietti Cruz determina novo julgamento

Porto Velho, RO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) protagonizou uma reviravolta no caso envolvendo Mauro de Carvalho, o Maurão de Carvalho, do MDB, que alega ser vítima de constrangimento ilegal decorrente de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, anulou o acórdão proferido pelo tribunal estadual, que condenou o paciente a 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

A defesa de Mauro de Carvalho fundamentou sua alegação de constrangimento ilegal na incompetência do Tribunal Pleno para processar e julgar o paciente, destacando que a decisão de remeter o processo ao órgão colegiado contrariou orientações do STJ, especialmente uma decisão proferida na Ação Penal n. 874/DF.

O cerne da discussão gira em torno da competência do Tribunal Pleno para o julgamento, levando em consideração a temporalidade dos fatos imputados a Mauro de Carvalho. A defesa argumenta que a mudança no exercício do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (2017/2019) não deveria ter influenciado na competência do tribunal para julgar os eventos ocorridos entre 2004 e 2005.

O ministro Schietti Cruz acolheu os argumentos da defesa, ressaltando que a competência por prerrogativa de função deve ser prorrogada a partir do final da instrução. Destacou também que a orientação do STF sobre a contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos e o exercício da função pública foi decisiva. Assim, a competência para julgar o caso deveria permanecer nas Câmaras Reunidas Especiais, conforme a legislação estadual à época dos fatos.

Além da competência, a defesa levantou a questão do impedimento/suspeição de dois desembargadores, alegando interesse direto de um deles nos fatos em análise. Contudo, o ministro Schietti Cruz não adentrou nessa questão, já que depende do pronunciamento do tribunal estadual nos embargos de declaração.

Dessa forma, a decisão do ministro do STJ concede a ordem, anulando o julgamento do Tribunal Pleno do TJRO e determinando que outro seja realizado pelo órgão fracionário competente. A anulação baseou-se na excepcional causa de prorrogação da competência, conforme entendimento do STF e STJ. A determinação visa evitar que o paciente sofra constrangimento ilegal em decorrência da tramitação equivocada do processo.

 

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