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Marcos Rocha vence no TRE e continua no mandato

 

O procurador regional eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon, rejeitou ontem a acusação da Coligação “Pelo bem de Rondônia. Pelo bem do Brasil”, (PL, DC e PTB) que pedia a do governador Marcos Rocha e de seu vice, Sérgio Gonçalves, por abuso de poder político nas de 2022. Com isso, o governador Marcos Rocha, que venceu o segundo turno das eleições com 52,47% dos votos, contra 47,53% de Marcos Rogério, vence também as esperanças ditadas pelo inconformismo dos derrotados em relação à manifestação da vontade popular nas eleições.

O parecer do Procurador deixa clara a inconsistência da tentativa de imputar “aos investigados a prática de abuso de poder político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio”. Toda a acusação foi lastreada exclusivamente em uma reunião com 73 servidores da Emater, além da remoção de três servidores e na exoneração de outros 14. O Procurador desmontou com precisão a tese ao compará-la ao universo eleitoral em disputa: “é diminuta a influência do envolvimento de 73 (setenta e três) servidores para repercutir no resultado das eleições”.

– Nesse tocante – registrou – já decidiu o TSE que “a gravidade das sanções impostas exige prova robusta e inconteste para que haja condenação. A cassação do registro ou diploma representa relevante interferência da Justiça Eleitoral na soberania popular e no exercício do mandato de quem ganhou a , democraticamente, nas urnas” (TSE, Recurso Ordinário nº 352379, Rel. Min. Designado Min. Luís Roberto , Dje 18.02.2021). “- A expressiva votação obtida pelos dois candidatos, Marcos Rocha e Marcos Rogério, denota a grandeza da decisão popular (soberania popular)” – observou o procurador.

Leonardo Caberlon acrescentou que não obstante a petição inicial falar na remoção e na exoneração de servidores, “esse cenário, igualmente, longe está de caracterizar abuso de poder político, considerada a circunscrição regional da eleição para o cargo de governador de Estado. Cabe destacar, ainda, que não há provas robustas de que todos os 14 servidores listados como exonerados tenham sido exonerados por razões de perseguição , uma vez que o exercício de cargo em comissão é de livre exoneração, ainda que em período eleitoral.

– O que se quer demonstrar é que não há provas seguras de abuso de poder político, considerados os requisitos fixados pelo TSE para a caracterização do ilícito de abuso. Trata-se de um ilícito cuja gravidade é compreendida pela natureza e pela repercussão da conduta, tendo que se considerar, nesse cálculo, o cargo em disputa e a circunscrição eleitoral respectiva, compreendendo o número do eleitorado apto a votar, votos válidos e a diferença de votos entre o candidato eleito e o segundo colocado na disputa eleitoral” – concluiu o Procurador na decisão.

Veja o Parecer da decisão:

0601871-29.2022.6.22.0000dcisaogov

 

Assessoria

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