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Foto ilustrativa do Heuro em Porto Velho — Foto: Governo de Rondônia/Reprodução

Justiça suspende cassação da Licença de Obras do novo hospital de Rondônia

Decisão permite que as obras do empreendimento continuem. Contrato entre o governo de Rondônia e a empresa compreende o projeto, construção e manutenção do prédio.

Decisão permite que as obras do empreendimento continuem. Contrato entre o governo de Rondônia e a empresa compreende o projeto, construção e manutenção do prédio.

A 2ª Vara de Fazenda Pública decidiu, em caráter liminar, suspender a cassação da Licença de Obras do novo Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia (Heuro). Desta forma, as obras do empreendimento podem continuar.

O consórcio Vigor Turé se tornou responsável pela obra depois de vencer uma licitação. O contrato entre o governo de Rondônia e a empresa compreende o projeto, construção e manutenção do prédio onde deve funcionar o novo hospital de Rondônia.

A Licença de Obras para construção do Heuro foi cassada pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) há quase três semanas. A fundamentação para a decisão, segundo a pasta, é a ausência de documentos que comprovem o direito de propriedade do terreno onde o hospital será construído.

A Vigor Turé ingressou com uma ação na 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) pedindo o deferimento da tutela antecipada para dar continuidade à obra do Heuro.

Segundo a Vigor Turé, o documento que a Semur alega estar ausente é Certidão de Inteiro teor, que comprova a propriedade do terreno onde o hospital será construído. O consórcio aponta que a exigência desse documento é ilegal, já que a empresa já comprovou a posse do terreno.

Foto da área onde a obra deve ser executada — Foto: Google Maps/Reprodução

Na decisão, o juiz Edenir Sebastião aponta que a Lei Municipal que institui o Código de Obras a comprovação de posse do imóvel é suficiente para a concessão da licença, “o que, notoriamente, está comprovado”.

O magistrado também considera que há perigo na demora de continuidade da construção, como a deterioração do que já foi feito no canteiro de obras.

“Quando analisado o cenário apresentado nota-se que a paralisação tem condão de causar verdadeiro prejuízo, enquanto que prosseguir com a construção, em que pese a pendência na documentação, dentro do contexto narrado, não tem o mesmo potencial de dano”, aponta.

A decisão tem caráter liminar, de tutela antecipada, mas pode ser alterada caso surja algum fato novo durante o julgamento do mérito.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Porto Velho, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

Via G1-Ro

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