Eletrobrás terá de pagar R$ 15 mil à vítima de descarga elétrica durante a cheia do Madeira
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho, condenou a empresa Eletrobrás Rondônia, antiga Ceron, a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma vítima de descarga elétrica durante a cheia do Madeira.
Jonatan Aires Mota alegou que no dia 21 de fevereiro de 2014, por volta das 15h, estava na residência de um amigo, localizada na BR-319, Bairro da Balsa. O local foi alagado pela enchente do Rio Madeira que atingiu Porto Velho no primeiro semestre do ano.
Informou também que durante o carregamento de alguns móveis estava segurando a canoa com uma das mãos e, com a outra, se apoiou numa placa de alumínio que estava perto da pequena embarcação, próxima a cabeceira da ponte. Ao encostar na placa, foi atingido por uma descarga elétrica e acabou com a mão grudada.
Disse por fim que os funcionários da Eletrobrás estiveram no local do incidente pela manhã realizando alguns cortes de energia, deixando um fio de alta tensão ligado. Este fio caiu sobre a placa e acabou atingindo o autor da ação, socorrido em seguida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Pronto Socorro João Paulo II.
Após considerar as alegações da concessionária, a magistrada destacou em trecho da decisão:
– Ou seja, o que se vislumbra no presente no processo em questão, é total descaso da concessionária com sua responsabilidade de cuidado uma vez que com as cheias evidente que aumento exponencialmente o risco de acidentes na área inundada, sendo inquestionável que ao deixar a rede energizada, a empresa expôs a população a essa condição de risco – disse Silvestre.
E concluiu a juíza:
– Ainda, acrescenta o depoente de que após o acidente objeto dos autos (confirmação da condição de risco), a empresa requerida providenciou imediatamente o corte geral das redes de baixa e alta tensão, independentemente de termos de responsabilidade que haviam sido assinados, para evitar novos acidentes – finalizou.
Antes de sentenciar, Sandra Aparecida mencionou ter verificado que a empresa assumiu claramente o risco sobre eventuais acidentes que ocorressem em virtude de estarem as redes elétricas ligadas.
A decisão foi proferida no dia 08 de maio, mas publicada apenas nesta sexta-feira, 26 de dezembro, no Diário da Justiça de Rondônia. Cabe recurso.
Fonte: Rondoniadinamica