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União de Câmara de Vereadores emite nota criticando presidente do Legislativo em Candeias por ‘‘peitar’’ o Judiciário em Rondônia

O documento foi emitido em nome de Rosária Helena De Oliveira Lima

O documento foi emitido em nome de Rosária Helena De Oliveira Lima

Porto Velho, RO – Após a decisão da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari em convocar sessão extraordinária para apreciar e julgar o relatório final da Comissão Processante instituída para investigar Valteir Queiroz, prefeito Afastado, a União de Câmaras e Vereadores do Estado de Rondônia (UCAVER).

A presidente da entidade é Rosária Helena de Oliveira Lima, que também é mandatária da Câmara Municipal em Ouro Preto d’Oeste.

O documento reforça a importância da separação entre Poderes, a despeito de o Legislativo Rondoniense alegar ter cumprido a deliberação.

Nota

A União de Câmaras e Vereadores do Estado de Rondônia – UCAVER, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada na cidade de Porto Velho, RO, em 17 de julho de 2011, mediante sua Presidente, vem à Comunidade Rondoniense externalizar que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes, devendo funcionar harmonicamente.

Diante da notícia de que a Câmara Municipal de Candeias do Jamari, por seu Presidente, ciente dos termos de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, descumpriu determinação imposta quanto a suspensão de processo político-administrativo de cassação, a UCAVER manifesta que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito a inobservância, pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari, do pronunciamento oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

No mesmo dia em que proferida a decisão judicial e antes de qualquer modificação quanto a tutela deferida, que determinou a suspensão do processo de cassação, o Presidente da CMCJ procedeu à convocação de sessão para deliberação e julgamento de relatório final do processo, para o dia 26/07/2023, atentando contra as atribuições típicas do Poder Judiciário, que pode, se satisfeitos os requisitos, analisar aspectos formais da condução de processos dessa natureza, inclusive quanto a observância do Decreto 201/1967 e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Entende-se que, em caso de discordância quanto aos termos da decisão proferida, a Casa Legislativa daquele município tem assegurados os mecanismos processuais aptos a reforma da determinação, não sendo adequado, sem que haja a prévia modificação do entendimento externalizado pelo Desembargador, a edição de ato que contrarie decisão judicial.

Assim, a UCAVER, cumprindo sua missão institucional, manifesta sua discordância face a postura do Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, que desrespeita decisão judicial exarada no âmbito do TJRO sem prévia modificação do entendimento.

UCAVER

 

 

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